Olá a todos, gostaria de sanar uma dúvida que surgiu ao trabalhar com um cenário específico no ECC 6.0, que é um pouco fora da minha área principal, sendo eu desenvolvedor ABAP, mas estou tentando entender o fluxo fiscal. Na minha rotina, estamos lidando com processos que envolvem a operação de recolhimento do ICMS devido nas operações posteriores. Já revisei alguns materiais e chegou ao meu conhecimento que a legislação estabelece acordos para a adoção desse regime. Poderiam, por gentileza, me detalhar um pouco mais sobre o que exatamente caracteriza o regime de substituição tributária nesse contexto, ou seja, qual é a essência prática desse sistema?
Atualização:
Agradeço a todos pelas contribuições esclarecedoras sobre como esse mecanismo funciona. Na minha rotina, ao modelar esses cenários fiscais no ECC 6.0, percebi que a chave reside na formalização desses entendimentos através de convênios. Gostaria de entender melhor como se concretiza essa transferência da obrigação tributária no lançamento contábil quando aplicamos um desses acordos.