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Fóruns / ICMS e substituição tributária

O que é regime de apuração do icms normal?

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5 Respostas

Estou revisando um caso antigo do setor automotivo, migrando dados do sistema anterior para o ECC 6.0, e a transição para o regime normal de apuração do ICMS está gerando alguns nós. Já tentei validar os períodos anteriores usando os critérios de recolhimento, mas os lançamentos fiscais parecem incompatíveis com o que o módulo está gerando. É um volume grande de transações para conciliar. E aí, colocando no papel, estou com dificuldade em mapear corretamente como o sistema trata essa migração de regimes. Na prática, qual é o procedimento correto para transpor um cenário de apuração normal para o novo ambiente sem incorrer em divergência fiscal?


Atualização:

Agradeço muito as contribuições de vocês. Eu também estava tendo essa dificuldade em conciliar os cenários. E aí, colocando no papel, tentei visualizar os parâmetros de cálculo para os meses anteriores ao excesso, seguindo o que estava previsto no § 5º-K. No meu caso, o volume de dados aponta para uma discrepância nas bases de cálculo utilizadas. Para avançarmos, como devo endereçar no ECC 6.0 a transição de uma empresa que atingiu o limite previsto no § 18, passando a apurar os tributos sem o benefício?

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O regime tributário padrão difere essencialmente daquele concedido a contribuintes menores em termos de obrigações fiscais. Quando uma empresa migra para esta modalidade, ela deve cumprir integralmente todas as determinações fiscais aplicáveis ao seu setor. Essa mudança implica que cada movimentação comercial deve suportar um registro que reflita a tributação completa. Para quem gerencia essa passagem no sistema, o desafio reside em assegurar que os registros passados estejam coerentes com a regra geral, e não com eventuais benefícios anteriores. Recomendo verificar os parâmetros de cálculo utilizados no ponto de inflexão para validar a transição corretamente no módulo atual. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Kleber Jesus, para quem está gerenciando essa transição, e aí, a dúvida é como validar os dados históricos para justificar a mudança de regime. No cálculo para chegarmos à razão que mencionam nos §§ 5º-J e 5º-M, precisamos considerar os montantes gerados nos doze meses precedentes ao período atual. Isso é crucial para o enquadramento correto no regime tributário ao migrar para a apuração completa, garantindo que a base de comparação esteja sólida.

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Simone Carvalho, para complementar o entendimento, quando olhamos para o funcionamento desse sistema, é fundamental entender que ele representa o recolhimento padrão, distinto daquela simplificação oferecida às microempresas e empresas de pequeno porte. No regime comum, o contribuinte deve apurar e recolher os tributos seguindo a legislação como um todo. O básico, viu, é que não há um regime único de arrecadação como existe para os grupos beneficiados. A diferença reside na granularidade e na documentação exigida para cada operação.

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O regime de apuração normal do ICMS refere-se à forma padrão de recolhimento dos tributos, diferente dos regimes simplificados. Diferente dos tributos devidos por microempresas e empresas de pequeno porte, onde há um regime único, nesse caso o contribuinte deve cumprir as obrigações fiscais como qualquer outro empresário. Dito isso, a transição para este método exige que todos os fatos geradores sejam registrados e tributados conforme a legislação vigente para o setor. É preciso garantir que o mapeamento no sistema reflita essa complexidade.

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Ainda que o regime normal seja o padrão, eu discordo que ele se compararia apenas ao cumprimento de obrigações de qualquer empresário. Quer dizer, quando trabalhamos com a migração, precisamos considerar que este método tributário é distinto daquela dispensa concedida a microempresas e pequenas empresas no âmbito dos entes federativos. O recolhimento segue a regra geral, mas cabe atenção aos detalhes da apuração.

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