Estou revisando um caso antigo do setor automotivo, migrando dados do sistema anterior para o ECC 6.0, e a transição para o regime normal de apuração do ICMS está gerando alguns nós. Já tentei validar os períodos anteriores usando os critérios de recolhimento, mas os lançamentos fiscais parecem incompatíveis com o que o módulo está gerando. É um volume grande de transações para conciliar. E aí, colocando no papel, estou com dificuldade em mapear corretamente como o sistema trata essa migração de regimes. Na prática, qual é o procedimento correto para transpor um cenário de apuração normal para o novo ambiente sem incorrer em divergência fiscal?
Atualização:
Agradeço muito as contribuições de vocês. Eu também estava tendo essa dificuldade em conciliar os cenários. E aí, colocando no papel, tentei visualizar os parâmetros de cálculo para os meses anteriores ao excesso, seguindo o que estava previsto no § 5º-K. No meu caso, o volume de dados aponta para uma discrepância nas bases de cálculo utilizadas. Para avançarmos, como devo endereçar no ECC 6.0 a transição de uma empresa que atingiu o limite previsto no § 18, passando a apurar os tributos sem o benefício?