Olá a todos. Como analista fiscal com seis anos de vivência na área, e acompanhando a transição para S/4HANA 2021, este tema do ICMS ST na entrada tem gerado alguns pontos de atenção. Estamos lidando com situações onde a comprovação da chegada dos materiais ao destino final, como previsto nos regulamentos, nem sempre é imediata. Já tentamos mapear os fluxos para garantir a correta utilização dos créditos anteriores. No entanto, diante da possibilidade de não haver essa comprovação no prazo previsto, e considerando o que o texto menciona sobre o recolhimento, então, a dúvida é: qual o momento mais seguro para efetivar esse pagamento do imposto devido, quando essa entrada física ainda está em trâmite?
Atualização:
Pessoal, agradeço as contribuições sobre a importância da comprovação dos prazos. No meu setor, testamos um monitoramento contínuo do fluxo físico dos materiais, correlacionando o embarque com a chegada ao destino final. Então, a dúvida é: considerando que o recolhimento decorre da ausência dessa comprovação dentro do prazo estabelecido pelo órgão competente, como podemos otimizar nosso sistema para gerar alertas precoces sobre o risco iminente de não atendimento ao requisito temporal?