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5 Respostas

Olá a todos. Como analista fiscal com seis anos de vivência na área, e acompanhando a transição para S/4HANA 2021, este tema do ICMS ST na entrada tem gerado alguns pontos de atenção. Estamos lidando com situações onde a comprovação da chegada dos materiais ao destino final, como previsto nos regulamentos, nem sempre é imediata. Já tentamos mapear os fluxos para garantir a correta utilização dos créditos anteriores. No entanto, diante da possibilidade de não haver essa comprovação no prazo previsto, e considerando o que o texto menciona sobre o recolhimento, então, a dúvida é: qual o momento mais seguro para efetivar esse pagamento do imposto devido, quando essa entrada física ainda está em trâmite?


Atualização:

Pessoal, agradeço as contribuições sobre a importância da comprovação dos prazos. No meu setor, testamos um monitoramento contínuo do fluxo físico dos materiais, correlacionando o embarque com a chegada ao destino final. Então, a dúvida é: considerando que o recolhimento decorre da ausência dessa comprovação dentro do prazo estabelecido pelo órgão competente, como podemos otimizar nosso sistema para gerar alertas precoces sobre o risco iminente de não atendimento ao requisito temporal?

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Dado que a obrigação tributária surge quando o destino final dos bens não é documentado dentro do lapso temporal exigido pela normatização, o desafio migra do campo puramente logístico para o documental. É imprescindível que o sistema não apenas rastreie a movimentação física, mas também valide documentalmente o cumprimento do requisito temporal estabelecido pelo ente fiscalizador. Atrasos operacionais, por mais isolados que sejam, devem ser mapeados contra o marco regulatório. Recomendo desenvolver um gatilho automatizado que monitore a janela de tempo crítica, sinalizando a potencial passagem do prazo antes que ele se torne um fato consumado perante o fisco, permitindo ações mitigatórias imediatas. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Cristina Fernandes:

Complementando o que foi dito, a questão principal reside justamente na tempestividade da documentação que respalda o uso do benefício fiscal. Se o fisco exige a chegada no destino dentro de certos tempos e não temos como provar isso, o recolhimento se torna um risco inerente ao negócio. Lá onde trabalho, ó, vemos que a documentação comprobatória precisa ser robusta e imediata para blindar a operação contra qualquer questionamento futuro sobre o não recolhimento.

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Embora o controle cruzado seja fundamental, eu discordo um pouco da ideia de que o mero atraso operacional anula o benefício automaticamente. O sistema precisa capturar quando o não ingresso é definitivo. O fisco exige a comprovação dentro do prazo, mas nosso controle interno deve diferenciar um mero gargalo logístico de uma perda comprovada do direito ao benefício. Pra não esquecer, pois é, isso define o momento do recolhimento.

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acho que o recolhimento entra justamente na ausência da comprovação de chegada dos produtos ao destino final dentro dos prazos legais. Se os bens destinados a alguma área especial não ingressaram lá dentro do tempo estabelecido no uso do regulamento, o contribuinte tem que pagar o imposto. O caminho é, pois é, manter os controles rigorosos sobre esse fluxo. Como eu vim do setor automotivo, essa gestão de prazos apertados é algo que eu já conheço bem.

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Na minha experiência anterior, adotamos um controle cruzado entre a saída e o recebimento desses itens. Se o embarque inicial está correto, mas a chegada ao ponto de uso final não se concretiza dentro do prazo regulamentar, acionamos uma checagem do status do embarque. Pelo meu histórico, tá, essa diligência nos ajudou a saber se o não ingresso foi um mero atraso operacional ou se era uma perda definitiva do benefício, decidindo assim o momento correto para o acerto fiscal.

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