Olá a todos. Como estou acompanhando a implantação do S/4HANA 2021, tenho encontrado cenários envolvendo a tributação das operações. Estamos analisando a aplicação de um regime específico e preciso entender bem o conceito de substituição tributária aplicado na emissão da nota fiscal. Já revisamos alguns documentos, como o CONVÊNIO ICMS 142/18, e estamos tentando mapear corretamente os recolhimentos devidos. O sistema traz referências a diferentes convênios, e agora, de longe, ainda tenho dúvidas sobre o fluxo tributário completo. Gostaria de saber qual é a natureza exata da substituição tributária quando mapeada no documento fiscal.
Atualização:
Agradeço as contribuições de vocês. Testei o cenário onde o sistema aponta para o Convênio ICMS 142/18, e o fluxo de recolhimento parece ser o cerne da questão. Agora, de longe, gostaria de saber se há algum ponto específico dentro desses acordos que detalhe como essa responsabilidade tributária gerada pode ser comprovada documentalmente na saída da mercadoria.