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Fóruns / ICMS e substituição tributária

Como saber a substituição tributária de um produto?

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5 Respostas

Com meus vinte anos de vivência na área e trabalhando com o S/4HANA 2021, estou revisando um processo que envolve a correta aplicação da substituição tributária em nossas operações. Passou por situação parecida no fechamento do mês passado, e precisamos garantir que estamos tratando corretamente os valores. Estamos tentando mapear como o valor do imposto retido deve ser considerado na aquisição do produto. O que precisamos definir é como proceder quando estamos recebendo mercadorias e precisamos saber o montante do imposto anteriormente recolhido. Na minha área, essa checagem é crucial para evitar inconsistências fiscais. Diante disso, como podemos verificar qual é a substituição tributária aplicável a um determinado produto?


Atualização:

Gostaria de agradecer a todos pelas valiosas contribuições sobre a complexidade da tributação e a importância dos convênios. Na minha área, tentei cruzar as informações dos últimos recolhimentos com as especificidades dos produtos. Um ponto que ainda gera dúvidas é como validar o procedimento correto quando o ressarcimento do ICMS entra em jogo. Gostaria de saber qual seria o próximo passo operacional após a baixa desses valores no sistema.

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Quando o processo envolve o estorno do imposto, o ponto seguinte é operacionalizar a baixa desses valores no sistema após a correta contabilização. É essencial que o fluxo no ERP reflita precisamente o reconhecimento desse crédito tributário para evitar inconsistências futuras. A conferência documental inicial, baseada na legislação vigente e nos acordos estabelecidos, é vital, mas o encerramento da operação exige que o sistema reflita essa dinâmica de compensação. Recomendo focar rigorosamente no módulo de contabilidade para garantir que a movimentação financeira espelhe o ajuste tributário efetuado, conferindo a aderência documental ao lançamento contábil. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Como colega com experiência em ECC 6.0, achei pertinente o foco na consulta dos documentos normativos. Para quem está tentando mapear a tributação, além dos convênios, é preciso saber exatamente onde buscar a orientação mais atualizada. Olha, a gente costuma utilizar o caminho que leva à legislação mais detalhada, como o menu que agrupa os Convênios ICMS, para ter o histórico completo das normas. Isso ajuda a correlacionar as regras atuais com as anteriores, garantindo que todas as bases estejam cobertas no processo.

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No ano passado, viu-se uma situação onde a checagem dos convênios era o ponto de partida para entender a tributação. Se o produto não se enquadra em outros itens e foi comercializado por marketing direto porta-a porta, ele pode estar fora dos regimes de substituição tributária ou antecipação do recolhimento do ICMS, caso tenha sido fabricado em escala industrial não relevante. Isso é importante notar, pois alguns tipos de bebidas não alcoólicas possuem anexo específico e tiveram itens revogados.

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Entendo sua colocação sobre a necessidade de consultar os convênios para iniciar a análise. No entanto, gostaria de adicionar que, para produtos específicos, como certos refrigerantes, precisamos checar se houve revogação de itens nos anexos mencionados. Falando sério, tá, a legislação tributária muda muito rapidamente, e um mero enquadramento inicial sem a conferência mais recente pode levar a divergências no fechamento.

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Para verificar a incidência da substituição tributária, é fundamental analisar os convênios vigentes. A legislação prevê que, à aquisição do produto, deve-se tomar o valor do imposto retido nas últimas aquisições do estabeleimento, proporcionalmente à quantidade que saiu. Meu entendimento é que o valor do ICMS retido a ser ressarcido não pode ultrapassar o que foi recolhido na aquisição dos respectivos itens. Minha ressalva é que, dependendo da situação, as unidades federadas podem permitir uma forma diferente de ressarcimento.

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