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Fóruns / ICMS e substituição tributária

Como calcular substituição tributária de um produto?

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5 Respostas

Olá pessoal, estou aqui como gerente fiscal, e já vivi esse cenário antes, mas agora estamos no processo de migração para um novo sistema. Estamos trabalhando com um lançamento que envolve a tributação devido por operações sujeitas ao regime de substituição tributária, e preciso garantir que o cálculo da diferença entre as alíquotas esteja correto no novo ambiente. Tentamos replicar a tributação concentrada em uma única etapa, como acontece em certos produtos, mas estou com uma dúvida na parametrização. Um palpite, ó, vocês conseguem me ajudar? Qual seria o procedimento ideal no novo módulo para acertar essa apuração da substituição tributária?


Atualização:

Um palpite, ó, pessoal, obrigado pelas contribuições sobre a tributação concentrada. Testamos o cenário onde o débito decorre da diferença entre a alíquota interna e a interestadual, como mencionado na legislação. Está sendo tudo mapeado no módulo, mas queria saber se vocês têm algum palpite, ó, sobre como otimizar a checagem desses lançamentos antes da transmissão. Algum detalhe que possa ter passado despercebido na parametrização inicial?

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Para validar o lançamento tributário decorrente da diferença entre as alíquotas, sugiro focar na rastreabilidade das movimentações internas do sistema. É crucial confirmar se o registro da operação reflete com exatidão o momento em que o fato gerador ocorreu, antes da aplicação da tributação concentrada. Revise os parâmetros que definem a cadeia de fornecimento para garantir que a informação da operação anterior esteja sendo corretamente considerada no cálculo vigente. Uma revisão conjunta dos documentos fiscais e seus respectivos lançamentos no novo ambiente pode ajudar a identificar qualquer desalinhamento conceitual que possa ter escapado na fase de configuração inicial, assegurando a conformidade antes da transmissão. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Olá, eu acompanho o que vocês estão dizendo sobre a migração e a tributação concentrada. Só pra alinhar, ó, acho importante detalhar como o sistema está tratando as operações sujeitas ao regime de substituição tributária. Quando estamos lidando com produtos específicos, como detergentes ou alvejantes, isso tem um impacto direto no cálculo do ICMS devido. É preciso que o novo módulo reflita isso com precisão para que a operação esteja correta.

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Meu colega Simone Santos toca em um ponto importante sobre a necessidade de mapeamento correto. Complementando a sua observação, por experiência, pois é, ao configurarmos o módulo para reconhecer a operação como sujeita ao regime de substituição tributária, precisamos ainda prestar atenção especial ao tipo de operação que gerou o débito. Por exemplo, se estamos tratando de produtos como sabões em pó e líquidos para roupas, a correta aplicação da tributação concentrada em uma única etapa torna-se ainda mais sensível ao detalhamento das transações anteriores.

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A correta apuração da substituição tributária exige compreender a natureza da operação tributada. No mês passado, ó, ajustamos um cenário semelhante ao que você descreveu ao migrar para o ECC 6.0. O ponto crucial reside em como o sistema mapeia a tributação concentrada em uma única etapa. É preciso assegurar que o cálculo da diferença entre a alíquota interna e a interestadual esteja sendo devidamente reconhecido para garantir a conformidade no lançamento. A replicação fiel dessas etapas fiscais é o que evita inconformidades no novo módulo.

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Oi Paula, como coordenador tributário com experiência em mineração e usando o GUEPARDO Tax, posso compartilhar um ponto de vista diferente sobre essa transição. Em um caso recente, ao lidar com a tributação concentrada, nós focamos muito na correta identificação das operações que se enquadram naquele perfil. É fundamental que o sistema esteja configurado para reconhecer a operação como sendo sujeita ao regime de substituição tributária. E aí, uma ressalva, se o seu cenário envolve combustíveis ou lubrificantes, a natureza da operação precisa ser muito bem detalhada para que o cálculo da diferença entre as alíquotas seja trazido à tona de forma precisa.

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