Ricardo aqui, digo logo o problema. Na nossa mineração, a gente compra insumo que entra direto no processo, mas o cadastro saiu como material de apoio no S/4HANA. Bem, o x da questão é que os insumos adquiridos viraram crédito bloqueado, e a agregação de valor que eu tinha desenhado não aparece no cálculo. Já testei duas configurações de tipo de material e o sistema continua estornando. Como vocês fazem para o crédito ficar abatido do imposto do período quando o insumo entra na produção?
Fóruns / ICMS e substituição tributária
Stf julgará crédito de icms sobre material intermediário com repercussão geral
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Concordo em parte com o Ricardo, o crédito depende da produção, e não da entrada do material. Discordo quando se resolve tudo pelo cadastro, porque a contratação de serviços e a parte dos fornecedores também entram no desenho, e o controle precisa cobrir isso. O tema segue em julgamento, então a regra de hoje pode mudar, e o contribuinte é quem decide a tese. Recomendação prática, mapeie onde cada insumo é usado, faça um teste com um período fechado e só depois ajuste os códigos. A equipe desenha e prova o comportamento do sistema, enquanto a decisão tributária fica com o cliente. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.
Fontes oficiais consultadas
- RFB P&R pdf-efdicms-v78 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/efd-icms-ipi/perguntas-frequentes-efd-icms-ipi-v7.8.pdf Lido em 02/11/2026.
- SEF MG (Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais), RICMS MG (Decreto 48.589/2023) https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms_2023_seco/sumario2023_1.html Lido em 02/11/2026.
- Presidência da República (Planalto), LC 214/2025 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm Lido em 24/10/2026.
Na minha rotina de serviços, a gente tem um caso de material de limpeza que vira insumo em uma etapa e apoio em outra. Olha, olhando o número, o cadastro com dois códigos deu certo porque a comunicação com o fiscal ficou clara e o concedido de cada período ficou separado. Esse caminho vale quando o material muda de função no mesmo mês. Quando o uso é sempre o mesmo, um código só basta e a conferência fica mais simples, com os itens compreendidos num só lugar.
Dúvida curta, dá para separar pelo consumo real? Eu discordo da Beatriz quando ela fala que a concessão depende do código. Bem, o desenho é outro. O que decide é se os materiais foram consumidos no processo, e isso aparece na ordem de produção. Tentar resolver só pelo cadastro gera um crédito que depois precisa de estorno, e aí o sistema registra o consumo no mês errado. Vale mapear primeiro onde o material é de fato usado.
Quando a Talita explica o período, eu discordo de um ponto. O cadastro não resolve sozinho. Cadastrar dois códigos para o mesmo material só faz sentido se a regra do tipo for diferente, e no nosso SD isso ainda não existia. Também acho que precisa que os materiais componham o custo do produto, senão o sistema não separa a parcela do benefício. O chato é, ó, que ninguém testa isso antes do fechamento.
O resultado que importa é a parcela apropriada no período em que o insumo entra na produção, e não a data da entrada. Pela regra, o ICMS correspondente à matéria-prima, ao produto intermediário ou ao material de embalagem entra como crédito quando adquirido ou recebido para emprego direto no processo produtivo, então o cadastro não muda o direito. Mas a antecipação do pagamento e o estorno precisam estar no mesmo lote, porque as regras que assegurem o direito dependem disso. E aí, meu alerta, não faça o estorno manual antes de conferir se o material está como intermediário.
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