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5 Respostas

Olá a todos, sou a Daniela Rodrigues, consultor MM e estou um pouco perdida com essa transição. Estou trabalhando no S/4HANA 2021 e tentando mapear os tributos para um cenário novo. Já tentei alguns ajustes, mas a diferença entre IBS e ICMS ainda está confusa para mim, especialmente no meu dia a dia operacional. Sei que a decisão tributária é sempre do contribuinte, mas queria entender melhor essa distinção enquanto os ajustes são feitos. Agora, o número é que preciso cravar como esses dois se comportam na prática. Qual a real diferença entre IBS e ICMS neste contexto?


Atualização:

Pessoal, eu gostaria de entender melhor o impacto prático dessa transição. Temos trabalhado com cenários que envolviam a apuração desses tributos e os achados apontam para a necessidade de mapear corretamente os impactos da mudança. Então, para quem já passou por essa passagem, agora, o número é para mim saber se vocês encontraram algum gargalo específico na operacionalização dessa diferença entre os regimes.


Atualização:

Agradeço a todos pelas contribuições técnicas. No nosso ambiente, focamos em simular a entrada de materiais e a correta segregação desses valores. Agora, o número é saber como vocês endereçaram a aplicação do cálculo da carga tributária a partir das alíquotas vigentes em julho de 2024, quando isso se aplica a operações interestaduais. Algum de vocês conseguiu mapear um ponto de fricção interessante nessa passagem?

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A distinção essencial entre os regimes reside na estrutura e no momento da cobrança. Enquanto um tributo possui um histórico consolidado, o outro surge em um novo arranjo. Para bens adquiridos após determinados marcos, a base utilizada para cálculo diverge entre o sistema anterior e o novo. Essa variação temporal exige um mapeamento criterioso ao migrar os registros. Recomendo que se detalhe como cada aquisição se encaixa naquele período de transição, pois essa cronologia define o tratamento tributário aplicável, sendo vital para uma passagem fluida entre os esquemas. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Embora o conceito de valor líquido na compra seja relevante, creio que focar apenas no montante da nota fiscal pode simplificar demais o cenário. Pra constar, pois é, a aplicação desse conceito varia conforme a data de aquisição do bem. Para compras anteriores a dezembro de 2026, precisamos considerar a diferença entre o valor total e os tributos recuperáveis que compõem essa base. É essa nuança temporal que distingue os tratamentos práticos.

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A principal disparidade reside na natureza e no momento da arrecadação desses tributos. O ICMS possui características consolidadas e um histórico de recolhimento estabelecido. O IBS, por sua vez, emerge em um novo arranjo tributário. Para bens adquiridos após certos marcos, a base de cálculo do IBS e da Seguridade Social (Cofins) difere daquela utilizada pelo ICMS. A prova é que cada um possui particularidades distintas que precisam ser mapeadas corretamente na passagem do sistema antigo para o novo ambiente.

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Olá Daniela, meu nome é Fábio Alves. Olha, como falei, a diferença prática, especialmente ao considerar a aquisição de mercadorias, envolve o conceito de valor líquido de aquisição. Para bens comprados até o final de 2026, o cálculo considera a diferença entre o total pago na fatura e os valores de tributos como ICMS e Contribuição para o PIS/Pasep que deram direito a crédito. Este detalhe na apuração é um ponto chave na migração do passado para o presente.

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Eu complementaria, Fábio Alves. Além da questão do valor líquido na aquisição, precisamos observar como a transição afeta a base de cálculo futura. Para aquisições feitas após o início de 2027, o cálculo da carga tributária deve considerar as alíquotas vigentes em julho do ano corrente, ponderadas pelo volume de venda em cada unidade federada. Então, por experiência, o entendimento desses parâmetros é crucial para uma correta simulação do novo sistema.

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