Na minha rotina de controller, uma distribuidora me perguntou se tem como vender ICMS que ficou parado, porque tenho saldo de uma aquisição de autopeças que não girou. Eu conferi o cadastro e o ECC mostrou o saldo, mas não encontrei como transferir isso a terceiro sem nota de saída. Já falei com o time fiscal e a resposta foi que depende da unidade federada. Bem, o prazo é curto, e a dúvida é se a venda é permitida ou se só cabe o ressarcimento. Alguém já passou por isso e pode dizer se existe caminho legal para vender esse ICMS?
Atualização:
Concordo em parte, Roberto, o desfazimento é o caminho mais limpo quando a mercadoria volta. Mas discordo que dê para resolver tudo sem a análise fiscal. Bem, o prazo é curto e o saldo parado já pesa no caixa. Vou testar a devolução no ambiente de qualidade e volto com o resultado. Alguém já passou por isso com saldo de autopeças?