Pular para o conteúdo
Como funciona este fórum

Moderado por Emanuel Kaufman. As três primeiras mensagens de cada pessoa passam por revisão e respondemos em até 1 dia útil.

Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.

Tudo o que você publicar é público e pode ser usado por terceiros, inclusive por sistemas de IA. Não publique dado de cliente, nome de empresa nem tela do produto.

Esta pergunta foi sinalizada
10 Respostas

Na minha rotina de controller, uma distribuidora me perguntou se tem como vender ICMS que ficou parado, porque tenho saldo de uma aquisição de autopeças que não girou. Eu conferi o cadastro e o ECC mostrou o saldo, mas não encontrei como transferir isso a terceiro sem nota de saída. Já falei com o time fiscal e a resposta foi que depende da unidade federada. Bem, o prazo é curto, e a dúvida é se a venda é permitida ou se só cabe o ressarcimento. Alguém já passou por isso e pode dizer se existe caminho legal para vender esse ICMS?


Atualização:

Concordo em parte, Roberto, o desfazimento é o caminho mais limpo quando a mercadoria volta. Mas discordo que dê para resolver tudo sem a análise fiscal. Bem, o prazo é curto e o saldo parado já pesa no caixa. Vou testar a devolução no ambiente de qualidade e volto com o resultado. Alguém já passou por isso com saldo de autopeças?

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

O risco que eu já vi é tratar o saldo de ICMS como mercadoria que se vende, quando ele só se movimenta pelo caminho que a norma autoriza. Os extintores, as ferramentas e outros itens de uso podem ter tratamento diferente, então não generalize. Nas unidades federadas as regras variam, e por isso a análise deve sair antes do cadastro, não depois da venda. Recomendo mapear cada origem do saldo, separar o que é substituição tributária do que é imposto comum e só então decidir o caminho com o fiscal responsável. A decisão de tese é do contribuinte, e o nosso trabalho é configurar o fluxo e provar que o sistema registra cada movimento corretamente. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Quando o saldo vem de produto derivado do petróleo, Valter, como você falou, a regra de ressarcimento muda? Bem, no fechamento a gente trava isso antes de gerar qualquer ajuste. Eu quero entender se os depuradores de gases entram nessa regra, ou se só cabe depurar o que foi retido por substituição. Eu sou de alimentos, então me explique com o seu caso concreto.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Vale a pena vender? Roberto, olha, um palpite, no seu caso de devolução, o efeito sobre o caixa só aparece depois da devolução, não antes. Eu trabalho com energia elétrica e vi a mesma coisa, porque a regra de fornecimento pede outra leitura. Você consegue confirmar se a unidade federada tem outra forma de ressarcimento para isso? Eu não quero aplicar o caminho do material sem checar o estado da energia.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

No meu projeto de siderurgia, apareceu uma devolução de material, e a equipe precisou pensar em desfazimento da compra antes de falar em saldo. No meu projeto, viu, a saída mais rápida foi pedir o desfazimento, como está disposto na norma, e não vender o imposto. Esse caminho vale quando a mercadoria volta inteira, porque o imposto volta para o fornecedor. Quando há forma diversa de ressarcimento na unidade federada, a regra muda, e a gente segue o que o estado publicar.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Não vendemos. A equipe, no nosso caso, né, faz a compressão do estoque parado antes de qualquer ajuste, e a conversão do valor em ajuste no período só entra quando a norma permite. Esse caminho vale quando a construção civil tem muita devolução, porque o ajuste fica mais simples do que um pedido de ressarcimento. Quando o saldo é de substituição tributária, a regra muda, e aí não há conversão automática.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

O que importa é o convênio, não o nome que cada estado dá ao ajuste. Então, minha opinião, a denominação pode mudar, mas o efeito de vender credito depende de autorização na norma, e não de criatividade no cadastro. Eu discordo da Helena quando ela fala em ajuste no período, porque sem previsão do convênio isso vira glosa na hora de auditar. Acho que o caminho é conferir a norma e pedir análise fiscal antes de qualquer venda.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

O risco que eu já vi é achar que cerveja e cigarro seguem o mesmo caminho, e não seguem. Eu discordo do Moisés quando ele junta os itens de todo tipo num grupo só, porque a relação de segmentos separa tudo por item. De qualquer forma, pois é, a cerveja tem tratamento próprio, e os cigarros também, e misturar isso no cadastro leva a um saldo mal calculado. Antes de qualquer decisão, confira a classificação de cada item e registre a origem.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Vinícius, na minha área, ó, o que eu não entendi é a cláusula que você citou, ela vale para cimentos e combustíveis também, ou só para um segmento específico? Se a regra for geral, eu preciso saber se o ressarcimento se aplica antes da venda. No meu caso de serviços, a compra de cimentos pesa bastante. Você consegue apontar o ponto exato da norma?

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Concordo em parte, Vinícius, a norma de ressarcimento é o ponto central, mas completo com um detalhe de item, nos produtos carregados, como o escape com peça catalítica e a ignição por centelha, a classificação muda o caminho. De qualquer forma, tá, eu não confiaria só no nome do item. Conferir o segmento e o código do produto evita vender um saldo que não existe.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Vender o saldo de ICMS? Bem, calma lá, a resposta direta é que a venda depende da regra de cada unidade federada. O ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária tem teto, que é o valor retido na compra, e isso não se estende ao saldo comum. Para bebidas, por exemplo, a regra muda por capítulo e pela relação de entidades autorizadas. Antes de desenhar o fluxo, peça a análise do fiscal e confira se a sua operação é de substituição ou de tratamento comum.

Avatar
Cancelar

Sua resposta

Tente oferecer uma resposta substancial. Se quiser comentar sobre a pergunta ou resposta, basta utilizar a ferramenta de comentários. Lembre-se de que você sempre pode revisar suas respostas - Não há necessidade de responder à mesma pergunta duas vezes. Não esqueça de votar - Selecionar as melhores perguntas e respostas é realmente útil!

Perguntas relacionadas

Mais conversas em ICMS e substituição tributária.

Ver todas do fórum