Olá a todos. Sou Kleber, e gostaria de compartilhar uma dificuldade que estou enfrentando na apuração do ICMS sob o regime de lucro presumido. Estamos utilizando o sistema e tentando conciliar os lançamentos relacionados ao nosso débito fiscal, mas preciso garantir que o procedimento esteja correto para o encerramento do período. Já revisei os fluxos de como os documentos geram os eventos no sistema, mas ainda não tenho total segurança sobre o trâmite adequado. Estamos lidando com a correta contabilização dos valores apurados. E aí, a dúvida é: qual o caminho mais seguro para concluir a apuração do ICMS dentro do lucro presumido?
Atualização:
Agradeço as colocações de vocês. Eu já analisei como os documentos fiscais geram os eventos no sistema, conferindo os tipos de nota para Débito e Crédito. Por exemplo, vimos o uso de diferentes códigos como 01, 02, 03, visto que estamos vendo a transferência de créditos ou anulação por saídas imunes. E aí, a dúvida é: ao chegarmos ao aceite de débito na apuração por emissão de nota de crédito, como precisamos assegurar que todos os registros foram processados corretamente para o encerramento oficial do período?