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Fóruns / ICMS e substituição tributária

Como contabilizar crédito de icms sobre estoque?

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5 Respostas

Olá a todos, acompanho este assunto desde a implantação do S/4HANA 2023 e o fechamento fiscal está apertado. Estamos tratando da contabilização de um crédito referente ao ICMS sobre um volume de mercadoria devolvida. Os documentos fiscais indicam que houve Recusa Total na Entrega ou Não Localização do Destinatário na tentativa de entrega, e estamos utilizando o código tpNFCredito=04. Já tentamos processar isso no sistema, mas gostaria de validar o lançamento contábil correto para gerenciar essa entrada de valores. Olha, como dizem, a burocracia tributária exige muita atenção. Diante disso, qual seria o procedimento mais adequado no módulo financeiro para registrar este passivo gerado pela devolução?


Atualização:

Prezados, gostaria de agradecer as contribuições de vocês sobre a contabilização desse crédito de ICMS. Olha, como dizem, tivemos dificuldades na fase de testes após o encerramento paralelo. Estamos utilizando o tpNFCredito=04 devido à Recusa Total ou Não Localização na entrega, e o sistema está pedindo um detalhamento maior sobre a corrente contábil. Existe algum ponto mais específico no fluxo do S/4HANA que recomende para garantir a exatidão do registro fiscal neste cenário?

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Para assegurar a integridade do registro contábil ao tratar do crédito de ICMS sobre mercadoria retornada, a chave reside na perfeita sincronia entre os processos físicos e documentais. O fato gerador da baixa do estoque deve ser o gatilho para o reconhecimento da recuperação fiscal. Quando o motivo da não conclusão da venda é a recusa na entrega ou ausência do destinatário, o uso do indicador fiscal deve ser consequência direta dessa movimentação logística. É imprescindível que o sistema mantenha um rastreamento cruzado que ligue a devolução física ao lançamento contábil correspondente à redução do imposto. Recomenda-se verificar se o módulo de gestão de materiais está acionando corretamente o processo de ajuste fiscal ao registrar a entrada da mercadoria devolvida. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Emanuel Kaufman acrescenta que, para que o reconhecimento do crédito tributário esteja íntegro, é imprescindível que o sistema gerencie esse fluxo de retorno de forma que o impacto fiscal seja espelhado na contabilidade sem gerar incongruências. Isso significa que o processo de estorno da operação original deve ser fielmente documentado para suportar o ajuste do passivo ou ativo referente ao imposto recuperado.

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Sugiro que, ao processar este evento no módulo de logística, haja um rastreamento inequívoco entre a saída física que gerou a devolução e o subsequente documento de crédito. Isso garante que a baixa contábil do estoque devolvido esteja perfeitamente casada com a recuperação do montante tributário. É vital que essa ligação esteja perfeitamente mapeada, pois ajustes posteriores são sempre mais complexos. A validação cruzada desses fluxos é fundamental, especialmente considerando as particularidades tributárias, na homologação, ó.

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Simone, complementando seu ponto, concordo que o lançamento contábil deve refletir o documento fiscal. No entanto, gostaria de ressaltar um detalhe crítico. Quando ocorre a Recusa Total ou a Não Localização, o uso do tpNFCredito=04 implica uma redução do valor tributado originalmente destacado. É nesse ponto que reside a chave para não haver inconsistência entre o movimento físico e o contábil. Na real, né, a documentação respalda essa anulação da operação inicial.

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O caminho é, tá, prezado Anderson, para contabilizar este crédito de ICMS decorrente da devolução ou não localização do destinatário, com o tpNFCredito igual a 04, o caminho é o seguinte. Este cenário envolve a baixa ou ajuste da operação anterior, reconhecendo o direito ao crédito fiscal. Documentualmente, a justificativa da devolução ou da impossibilidade de entrega suporta o lançamento contábil necessário para anular a tributação daquela saída específica. É fundamental que o sistema reflita essa movimentação para evitar bitributação ou incorreção fiscal na apuração.

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