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Fóruns / ICMS e substituição tributária

Como aproveitar crédito de icms do simples nacional?

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5 Respostas

Bom dia a todos. Peço desculpas antecipadamente se o meu questionamento for muito básico, pois estou um pouco mais na parte comercial e menos na fiscal, ainda estou aprendendo bastante sobre essa dinâmica tributária. Estamos com uma aquisição recente e estou tentando entender como maximizar o aproveitamento do montante relativo ao imposto pago na entrada. Meu sistema está configurado para o processo padrão, mas gostaria de validar se estou aplicando corretamente o direito ao crédito que surge quando adquirimos de um parceiro que utiliza o regime simplificado. A gente costuma, tá, ter essa dúvida inicial ao migrar os processos. Diante disso, gostaria de saber como podemos acessar esse benefício do ICMS incidente nessas compras.


Atualização:

Agradeço a todos os esclarecimentos e a validação do meu entendimento inicial. Como a gente costuma, tá, somos cautelosos com qualquer mudança no fluxo fiscal. Testamos a operação e o direito ao crédito, mas gostaria de avançar em um ponto mais técnico. Se a aquisição for de insumos, seria possível aplicar esse direito ao crédito mesmo quando a operação for puramente de utilização, e não necessariamente voltada à revenda imediata?

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Para quem adquire bens de fornecedores enquadrados no regime simplificado, o direito de compensar o tributo pago na aquisição se estende além da simples intenção de revenda. Se a aquisição for de componentes necessários para a produção ou montagem, e essa montagem estiver sendo executada por um empresário que utiliza o regime simplificado, o crédito é cabível mesmo quando o uso for interno e não imediato ao mercado. É crucial que o sistema reflita essa cadeia produtiva. Sugiro mapear precisamente no módulo de aquisições a natureza do bem adquirido e como ele se insere no processo produtivo interno para assegurar a correta aplicação do direito fiscal. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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André Teixeira: Para quem não está no regime, o aproveitamento do imposto pago na entrada também pode ocorrer quando se trata de insumos utilizados, desde que a montagem da mercadoria esteja sendo feita por uma indústria optante do Simples Nacional. Olha, a regra é que, nesse cenário de uso, o crédito pode ser buscado, contanto que não haja impedimento na cadeia produtiva. É importante entender como isso se mapeia no módulo de compras do S/4HANA para garantir a conformidade documental.

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Embora o direito de aproveitar o imposto pago na entrada exista, eu discordo que basta apenas a destinação da mercadoria para validar o aproveitamento. Como eu entendo, para que isso se concretize, a operação precisa atender a certos requisitos mais específicos estabelecidos na legislação. Meu ponto, né, é que a mera compra não garante o direito ao ressarcimento, preciso confirmar se cumprimos todos os critérios fiscais para que o crédito seja reconhecido corretamente no nosso sistema.

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Oi Ana, seguindo o que o Eduardo disse, para refinar o entendimento do crédito, é importante notar que, para quem não é optante, o direito ao aproveitamento do ICMS pago na aquisição de mercadorias de microempresa ou pequeno porte depende de a operação ser destinada à comercialização ou industrialização. Além disso, a taxa inicial do crédito, no começo das atividades, segue um percentual específico, a regra é, tá. Qualquer discrepância nesse início pode gerar inconformidades futuras.

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Olá Ana, não precisa pedir desculpas, essa transição sempre traz dúvidas, e é ótimo trazer esses pontos para o ambiente SAP. Sim, é possível aproveitar o crédito referente ao ICMS pago na entrada quando adquirimos de um parceiro enquadrado no Simples Nacional. O direito surge para quem não está nesse regime, desde que a compra seja destinada justamente à comercialização ou industrialização. Minha opinião, tá, para começar a validar, seria verificar se a operação se enquadra nos requisitos mencionados no texto que trata do direito ao crédito para não optantes.

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