Bom dia a todos. Peço desculpas antecipadamente se o meu questionamento for muito básico, pois estou um pouco mais na parte comercial e menos na fiscal, ainda estou aprendendo bastante sobre essa dinâmica tributária. Estamos com uma aquisição recente e estou tentando entender como maximizar o aproveitamento do montante relativo ao imposto pago na entrada. Meu sistema está configurado para o processo padrão, mas gostaria de validar se estou aplicando corretamente o direito ao crédito que surge quando adquirimos de um parceiro que utiliza o regime simplificado. A gente costuma, tá, ter essa dúvida inicial ao migrar os processos. Diante disso, gostaria de saber como podemos acessar esse benefício do ICMS incidente nessas compras.
Atualização:
Agradeço a todos os esclarecimentos e a validação do meu entendimento inicial. Como a gente costuma, tá, somos cautelosos com qualquer mudança no fluxo fiscal. Testamos a operação e o direito ao crédito, mas gostaria de avançar em um ponto mais técnico. Se a aquisição for de insumos, seria possível aplicar esse direito ao crédito mesmo quando a operação for puramente de utilização, e não necessariamente voltada à revenda imediata?