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7 Respostas

Estou no varejo, com S/4HANA 2023, e a compra a prazo me trava toda vez que chega a nota de entrada. Na compra anterior, parcelada em várias vezes, o sistema tratou a entrada como quitação, e o ICMS ST apareceu como se já estivesse pago. Já revisei a configuração de impostos e o cadastro do fornecedor, sem resultado. E aí, na minha área, o cliente final ainda pergunta por que o imposto saiu antes do vencimento. Então, quando eu devo pagar o ICMS ST na compra, na entrada ou no vencimento de cada parcela?


Atualização:

Concordo em parte com Ana Ferreira, a regra de à vista e a prazo ajudou, mas discordo que ela resolva o meu caso. Obrigado pela resposta, eu testei uma compra de teste e o sistema continuou marcando o pagamento como integral. E aí, na minha área, a dúvida virou outra. Quando a entrada não cobre o imposto todo, quem resolve o saldo, o sistema ou o contador?


Atualização:

Entendi, mas falta o passo final. Obrigado a todos, testei a nota de teste com o campo preenchido e o sistema aceitou, só que o imposto não foi recalculado. E aí, na minha área, a pergunta de seguimento é esta. Esse ajuste se faz no cadastro do material ou na nota de cada operação?

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Quitação no ato define se a compra é à vista, e quando o pagamento não é quitado, a entrada entra como parcela inicial e o restante vira saldo. Mas o momento do ICMS ST depende da legislação de cada UF, e isso não foi conferido aqui. Sempre que a regra da UF não estiver clara, a recomendação é montar uma matriz simples, com a forma de pagamento, a UF para onde a mercadoria segue e a regra vigente em cada caso, validada por quem responde pela área fiscal. Antes de liberar qualquer lote, faça uma nota de teste para cada combinação, confira o imposto gerado e só então libere a entrega para a operação. Assim o time sabe o que fazer diante de uma exceção. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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No meu ambiente, enfrentamos cenários parecidos com a tributação em compra a prazo e migração de ERP. O que buscamos foi padronizar o fluxo documental para mapear a entrada de cada parcela devedora. Se a transação não é liquidada integralmente na chegada, o recebimento da mercadoria é visto como a primeira etapa do negócio, enquanto o saldo restante configura as etapas subsequentes. Essa diferenciação documental é crucial para acionar corretamente o tributo.

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Ana Ferreira, traz um bom paralelo ao meu caso também. Na minha experiência, quando a operação de compra ocorre a prazo, a movimentação inicial da mercadoria recebida configura a primeira parte dessa transação. O entendimento de que o saldo a pagar representa as parcelas seguintes é fundamental para mapear corretamente o fluxo tributário interno referente ao ICMS.

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Bianca, entendo sua preocupação com a descrição da mercadoria e o impacto no tributo. No entanto, mesmo que os dados físicos da fatura estejam corretos, o cerne da questão tributária reside na forma como o pagamento foi estruturado, e não apenas na descrição. O que geralmente gera divergência no cálculo do ICMS ST é justamente a natureza da transação, ou seja, se ela foi liquidada integralmente no recebimento ou se há parcelamento presente.

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Ana Ferreira, quando a nota de devolução volta para a indústria, o imposto segue a regra da nota original? Na indústria química em que audito, a nota de devolução eletrônica chega sem o campo preenchido, e não sei se o pagamento deve seguir o que foi informado na venda. Veja, o fato é que eu preciso de um exemplo concreto para o relatório, então qual campo devo olhar primeiro?

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O risco que já vi é o campo de descrição da mercadoria ficar diferente do que foi cadastrado, e aí o sistema puxa o imposto errado. Completo Ana Ferreira com um ponto prático, confira o destinatário e o destino da operação antes de olhar o cronograma, porque o imposto muda conforme a UF. Bem, um palpite, no meu caso de agro, o erro mais comum estava exatamente no destino, e não no pagamento. Vale checar essa informação na nota de teste antes de mexer no cadastro.

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Será que a sua compra foi quitada no ato? Se não foi, ela é a prazo, e a entrada vira a primeira parcela, com o saldo como parcelas remanescentes. Pelo que temos, esse é o ponto que define a classificação da operação, mas o momento exato do ICMS ST depende da legislação de cada UF, e isso não foi conferido aqui. Como sempre, eu olharia o cadastro fiscal comercial e o campo complementar da nota antes de decidir o cronograma.

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