Pular para o conteúdo

Fóruns / ICMS e substituição tributária

Como recolher icms st para outro estado?

Como funciona este fórum

Moderado por Emanuel Kaufman. As três primeiras mensagens de cada pessoa passam por revisão e respondemos em até 1 dia útil.

Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.

Tudo o que você publicar é público e pode ser usado por terceiros, inclusive por sistemas de IA. Não publique dado de cliente, nome de empresa nem tela do produto.

Esta pergunta foi sinalizada
7 Respostas

Concordo que ICMS-ST é tema batido, mas o nosso caso tem uma virada. Vendemos chapas para um cliente do setor de abastecimento, em outro estado, e no SAP com GUEPARDO Tax o sistema calcula o ICMS-ST pelo estado de destino, conforme a administração fiscal dele. Na nossa siderurgia, a guia saiu com um valor diferente da apuração, e a diferença veio como parcela acumulada de meses passados. Já revisei os percentuais, o cadastro do cliente e o benefício, e nada bateu. Olha, no meu dia a dia, isso sempre trava. Como vocês recolhem o ICMS-ST para outro estado quando há benefício ou prazo estendido?


Atualização:

O resultado que importa é saber se o estado já entregou o relatório do mês. Valéria Silva, você já viu esse atraso aparecer em outro cliente? Olha, no meu dia a dia, eu nunca separei o que é atraso do estado e o que é erro nosso, e isso precisa de checagem. Como você confirmaria o prazo sem depender só do estado?

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Quando o ICMS-ST para outro estado envolve benefício, a primeira checagem é a concessão: confirme se o estado reconheceu o benefício para aquele produto e para aquele destino. Se o benefício foi concedido só para parte das operações, o cálculo precisa separar as notas, e os benefícios concedidos para outra operação não podem ser aplicados por padrão. O prazo também entra nessa conferência, porque a guia pode estar certa e a data errada. Minha recomendação prática: monte uma matriz de benefícios por estado e produto, rode um teste com notas reais e só depois feche o mês. A escolha da tese tributária continua com o contribuinte. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Vanessa Fernandes, complementando o sobre a antecipação do pagamento, afirmo que, quando há a ampliação do prazo e o desconto, é crucial que a documentação suporte a correta aplicação contábil. Na minha rotina, pois é, qualquer desencontro entre o ganho financeiro não realizado e a redução alíquota pode gerar questionamentos fiscais futuros sobre a operação. O mapeamento preciso desses fatores no lançamento contábil é o que garante a aderência do recolhimento ao destino correto.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Paulo Rodrigues, concordo com sua observação sobre a complicação na migração do ERP. Na minha experiência, o grande desafio não foi só replicar a lógica, mas garantir que estamos tratando corretamente os fatores que afetam o cálculo do imposto devido. Por exemplo, quando envolvemos benefícios fiscais concedidos pela unidade federada, como aqueles créditos presumidos ou outros, a correta aplicação de todos os seus componentes no sistema é crucial para evitar divergências futuras.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Nossa migração para o novo ERP trouxe uma complicação grande nesse processo de recolhimento interestadual. Inicialmente, estávamos muito focados em replicar a lógica do sistema antigo, mas percebemos que a tributação precisa ser mapeada com extrema cautela. Percebemos que, dependendo da natureza da operação, o que difere é se estamos lidando com a aplicação de um crédito presumido ou se o recebimento do benefício estadual é o ponto central para a apuração correta do valor devido ao destinatário.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Discordo em um ponto. Olha, pra constar, a diferença entre guia e apuração pode vir de um balancete do estado que chegou atrasado, e não do seu cálculo. Nesse caso, o Ministério da Fazenda fica autorizado a estimar o que o estado arrecada, para efeito de apuração do valor a ser entregue aos outros estados. Antes de corrigir o sistema, eu pediria a confirmação do balancete e só depois mexeria no cadastro.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

O risco é recolher para o estado errado, porque o ICMS-ST segue o estado de destino da mercadoria. O benefício só vale se a unidade federada que o concedeu o reconhecer, e isso muda caso a caso. Se o cliente atua em agricultura, pode aparecer exigência de órgão federal, e aí as alíquotas do benefício precisam ser revistas. E aí, por assim dizer, a checagem é a norma de cada estado, não só o cadastro. Eu começaria pelo prazo ampliado, porque ele mexe no fluxo inteiro do mês.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Valéria Matos, complemento o seu ponto. No meu projeto, ó, a antecipação do pagamento muda o cálculo, porque a ampliação do prazo e o desconto andam juntos. Eu separaria as guias por período, porque misturar o valor anterior com o mês atual é o erro que mais aparece nesse tipo de caso. Quando a guia já saiu errada, o ajuste também precisa respeitar esse mesmo período.

Avatar
Cancelar

Sua resposta

Tente oferecer uma resposta substancial. Se quiser comentar sobre a pergunta ou resposta, basta utilizar a ferramenta de comentários. Lembre-se de que você sempre pode revisar suas respostas - Não há necessidade de responder à mesma pergunta duas vezes. Não esqueça de votar - Selecionar as melhores perguntas e respostas é realmente útil!

Perguntas relacionadas

Mais conversas em ICMS e substituição tributária.

Ver todas do fórum