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6 Respostas

Concordo em parte com quem acha que é só parametrizar a condição, mas no nosso teste de Minas Gerais o valor da ST não fecha. Estamos com S/4HANA 1909 e o cliente varejista pede a apuração completa, sem planilha paralela. Já revisamos a tabela de alíquotas e a base de cálculo, e a nota de teste mostra um valor que não bate com o que o fiscal calcula à mão. Olha, no fim das contas, preciso saber o que o regulamento exige nas obrigações acessórias antes de mexer no cálculo. Como vocês montaram o cálculo de ST de Minas Gerais sem deixar a parte administrativa de fora?


Atualização:

Dúvida curta: a lista de produtos resolve o caso de todos eles? Obrigada, Larissa, a parte da responsabilidade me deu um rumo. Olha, no fim das contas, testei com um item só e o valor fechou, mas ainda não sei se a regra segue quando o produto muda de grupo. Então pergunto: como vocês garantem que a mudança de classificação chega ao cálculo antes da próxima venda?

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Será que a regra de ST de Minas Gerais cabe numa única parametrização? Na prática, não, e o ponto que a conversa mostrou é que o cálculo depende de disposições do regulamento e de quem tem a responsabilidade pelo recolhimento. Quando o cadastro e a lista de produtos ficam em lugares diferentes, o cálculo sai certo numa venda e errado na seguinte. Recomendo mapear os cenários por tipo de operação, validar cada um com notas digitais de teste e documentar quem aprovou a regra em cada caso. A tese tributária fica com o cliente, e o sistema só precisa provar que faz o que foi definido. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Se o time ficar só na conferência da base, o contraste com a guia nunca aparece, porque o erro está na regra. Discordo do Sérgio num ponto: não é só a base que precisa ser refeita, e sim saber qual contribuinte está no destino. Em geral, a gente vê a indústria química cair nessa armadilha quando a mercadoria atravessa o estado. Antes de aprovar a regra, o contribuinte tem de confirmar o tratamento que o regulamento dá para o caso dele.

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O resultado que importa é o cálculo bater com a guia, e nisso eu concordo com a Ivone. Bem, o custo é alto quando a comunicação entre fiscal e TI falha, porque a regra fica num e-mail e ninguém confere. Sugiro que o time confira a constituição da base de cálculo antes de cada fechamento e anote quem aprovou cada regra.

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O risco que já vi é a ST sair só da alíquota, quando a antecipação segue o regulamento estadual. Sem querer complicar, os aspectos que pesam são a base, o momento da operação e o agendamento do recolhimento. Tive um caso em que o cálculo estava certo e a guia saiu com data errada porque ninguém conferiu o agendamento. Olhe os aspectos do regulamento antes de parametrizar e só depois mexa na tabela.

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Roberto, concordo com o alerta do recolhimento, mas acrescento um ponto que costuma passar batido: a atribuição de responsabilidade. Contando nos dedos, né, a equipe precisa definir de quem é a responsabilidade pelo recolhimento antes de calcular a ST. Quando o atendimento fiscal decide isso sem registro, o sistema calcula certo e o resultado sai errado mesmo assim.

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Nós fizemos diferente, sim. Mantemos um catálogo de produtos com a classificação e o capítulo fiscal, e a ST vem daí, sem regra escrita no código. O truque é, viu, cruzar isso com a circulação da mercadoria, porque o regulamento muda o tratamento conforme a origem. Vale quando há poucos produtos e a área fiscal revisa a lista com frequência. Se o catálogo for grande, uma parametrização por grupo de produtos fica mais segura, mas exige manutenção.

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