Estou revisando o cálculo do ICMS referente ao Simples Nacional e gostaria de alinhar alguns pontos cruciais com a equipe. Trabalhando com o S/4HANA 2023, tentei simular cenários de transição de regime, mas preciso garantir que as parametrizações estão corretas para o fechamento contábil. No meu projeto, viu, um ponto que chamou minha atenção é como o limite estabelecido se aplica quando há um período inicial de operação. Para calcular o ICMS devido sob o regime do Simples Nacional, considerando o início de atividade, como podemos assegurar que estamos tratando corretamente da proporcionalidade exigida, especialmente se houver um período onde a receita ultrapassou um certo patamar antes de se estabilizar no regime vigente?
Atualização:
Agradeço as colocações de vocês. No meu projeto, viu, testei a aplicação do limite máximo de R$ 3.600.000,00 para o recolhimento quando estamos tratando do regime do Simples Nacional, observando os dispositivos legais aplicáveis. No entanto, gostaria de avançar um pouco mais sobre a aplicação prática deste marco inicial. Como podemos assegurar que, ao utilizar o S/4HANA, estamos corretamente mapeando os efeitos de um convênio celebrado pelos Estados que disciplina essa antecipação do ICMS, garantindo a aderência total ao que foi estabelecido?