Quando a reforma entrou na conversa, a dúvida veio do ERP. Estou migrando um ERP antigo para o S/4HANA, e a loja tem operação de transferência entre filiais com substituição tributária. Hoje a NF-e sai com o campo de ICMS ST preenchido do jeito de sempre, mas o time de integração diz que a validação nova exige outro tratamento. Já rodei a NF-e de teste na homologação e ela passou em algumas regras e falhou em outras. Uma ressalva, pois é: não sei se os ajustes feitos no período anterior ao padrão novo ainda admitem o mesmo tratamento para todo o estoque, ou só para as operações novas. Como vocês tratam a transição do ICMS ST nas notas de saída?
Atualização:
Obrigado a todos. Uma ressalva, pois é: testei o fluxo por finalidade na homologação e a rejeição sumiu. Mas o ambiente de qualidade não reproduziu o caso de transferência, então ainda não sei se isso vale em produção. Minha pergunta de seguimento: alguém já validou esse fluxo com um cliente de energia ou de varejo, e o retorno foi estável?