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Fóruns / ICMS e substituição tributária

Como fica o icms st com a reforma tributaria?

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6 Respostas

Quando a reforma entrou na conversa, a dúvida veio do ERP. Estou migrando um ERP antigo para o S/4HANA, e a loja tem operação de transferência entre filiais com substituição tributária. Hoje a NF-e sai com o campo de ICMS ST preenchido do jeito de sempre, mas o time de integração diz que a validação nova exige outro tratamento. Já rodei a NF-e de teste na homologação e ela passou em algumas regras e falhou em outras. Uma ressalva, pois é: não sei se os ajustes feitos no período anterior ao padrão novo ainda admitem o mesmo tratamento para todo o estoque, ou só para as operações novas. Como vocês tratam a transição do ICMS ST nas notas de saída?


Atualização:

Obrigado a todos. Uma ressalva, pois é: testei o fluxo por finalidade na homologação e a rejeição sumiu. Mas o ambiente de qualidade não reproduziu o caso de transferência, então ainda não sei se isso vale em produção. Minha pergunta de seguimento: alguém já validou esse fluxo com um cliente de energia ou de varejo, e o retorno foi estável?

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O resultado que importa é não tratar a finalidade nova como atalho para resolver tudo. Mantenha o padrão enquanto a regra não for validada no próprio ambiente, e separe as hipóteses claras dos casos que pedem leitura caso a caso. O campo icmspart só deve ser preenchido quando houver partilha real, e o inddeduzdeson segue a lógica do desconto, não a do frete. Monte uma matriz simples com tipo de operação, campos obrigatórios e teste de rejeição, e revise com o fiscal responsável antes de subir qualquer mudança. Assim a decisão fica com o cliente e o sistema apenas executa. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Viviane, concordo em parte: o tratamento em paralelo faz sentido, mas não é só mudança de campo. Como sempre, ó, a regra depende de quem é o contribuinte na cadeia, e isso aparece na descrição do item e na documentação da operação. Discordo do caminho de manter a regra antiga para tudo, porque o cadastro novo já cobra a descrição correta. Eu começaria pela documentação de cada cliente e só depois ajustaria a rotina.

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O risco que já vi é a NF-e sair sem o campo de finalidade e o cliente só perceber na rejeição. Bem, o básico é separar a emissão por tipo de operação antes de mexer em regra. Nós criamos um fluxo com regras específicas para transferência, e a parte eletrônica fica com o padrão que o sistema já traz. Vale quando a operação é recorrente e tem regra própria, porque aí o custo de manter o desvio compensa. Quando é pontual, deixe o padrão e registre o caso.

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Sérgio, discordo com educação do fluxo por finalidade: no meu caso, o código não sabe quando o campo está preenchido, e a regra de validação exige o contrário. E aí, um lembrete: a exceção que você criou precisa de teste no ambiente de qualidade antes de virar regra, porque o caso não está documentado no nosso lado. Se a nota estiver errada, a integração devolve rejeição e o time passa a noite investigando. Eu prefiro que o campo exigido seja validado na origem, e não depois de gerar a nota.

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Será que o grupo entra? Olívia, então, se não me engano, você falou em manter o campo como está. Nosso consumidor final de energia tem ST em parte do fluxo, e o sistema preenche diferente conforme a operação. Esse tratamento é complementar ao que já tínhamos, ou substitui a regra antiga? Quais campos compõem o total nesse caso?

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Na nossa operação de serviços, o caso concreto é a nota de transferência com substituição tributária, e a resposta curta é manter o campo como está até a regra aplicável ser confirmada. Olha, o fato é que a finalidade nova só pode ser usada em situações previstas na legislação, então a autorização não é automática. Quando o ambiente de homologação devolver erro no grupo cofinsst, trate como validação, não como erro de digitação. Eu sigo a nota técnica vigente, mas não invento regra fora do texto.

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