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Fóruns / ICMS e substituição tributária

Como identificar substituição tributária na nota fiscal?

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5 Respostas

Olá a todos. Sou desenvolvedora ABAP num projeto em RISE with SAP e, no fechamento do mês passado, me pediram um relatório que aponte as notas com substituição tributária. Só que eu não sei onde a nota diz que tem ST.

Existe um campo, um CST, um CFOP? Um valor? Prefiro entender o que olhar no documento antes de escrever filtro, porque a regra de negócio eu não sei e o fiscal está sem tempo.


Atualização:

Entendi, Jefferson. Vou montar o relatório com os três campos lado a lado e uma coluna de observação, sem tentar adivinhar a regra. Veja, vale registrar que o filtro só aponta candidatas à conferência. A decisão de qual nota é ST fica com o fiscal.

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Para fechar:

  1. Na nota: o item traz o valor de ICMS ST, e ele compõe o valor total do item.
  2. Na escrituração: base e valor de ST aparecem por combinação de CST, CFOP e alíquota.
  3. Cuidado: valor zero não prova ausência de ST, então use o relatório só como lista de conferência.

Para a regra por produto e estado, veja ICMS-ST e DIFAL no SAP.


Fontes oficiais consultadas

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Jefferson Castro, como gerente fiscal, queria adicionar que a análise deve ir além do simples valor lançado. É crucial cruzar a informação da guia com a memória de lançamento do sistema, buscando a correlação entre o CST, CFOP e a tributação específica do respectivo estado. Isso garante que qualquer discrepância apurada no fechamento mensal seja rastreável até a respectiva operação tributada.

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Direto: o SPED mostra o mesmo agrupamento. No registro C190 do guia, a base de cálculo do ICMS ST e o valor do ICMS ST são informados pela combinação de CST, CFOP e alíquota, e devem bater com a soma dos itens. A fonte é, né, o guia da EFD ICMS/IPI. Então, se a nota e o SPED discordam, comece por esses três campos.

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Oi, gente. Veja, em linhas gerais, só valor maior que zero não prova ST. Pode haver operação com ST e valor zero, por exemplo por redução ou por regra do estado, e o inverso também. Sou gerente fiscal, não ABAP, e peço desculpa se for básico. Mas no nosso ECC 6.0 a lição foi cruzar os três: CST, CFOP e valor. E, no fim, quem atesta é o fiscal do estado envolvido.

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Resumo da dúvida e da resposta: a ST aparece no valor do ICMS ST e na base de ST, não numa marca única. Pelo leiaute da NF-e, o item traz o vICMSST, que entra no somatório do valor total do item. Então, e olha que isso ajuda, um filtro simples é procurar itens com vICMSST maior que zero. O CST e o CFOP completam a leitura, mas quem diz se a operação é de ST é o enquadramento fiscal, não o relatório.

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