Estou acompanhando este assunto desde a implantação do sistema S/4HANA 1909, e ainda estou tentando alinhar completamente os fluxos de dados fiscais. Temos movimentações variadas no sistema, e a questão do NCM para o ICMS se tornou um ponto de atenção constante. Buscando o mapeamento correto dos dados para o período de apuração, e aí, a lição é que preciso garantir a coerência entre o movimento físico e a informação fiscal gerada. Diante disso, quando o declarante atua como substituto tributário do ICMS, é mandatório inserir o NCM para todos os produtos que circularam ou somente para aqueles cujos documentos fiscais envolvam a operação de substituição tributária?
Atualização:
Agradeço a todos os pontos levantados. No nosso ambiente de produção, fizemos testes considerando o cenário onde o produto não estava diretamente ligado à operação de substituição tributária, mas o movimento ocorria. E aí, a lição é que o preenchimento automático no sistema era feito para todos os itens. Diante disso, gostaria de saber se existe algum movimento específico ou cenário onde o não preenchimento do NCM para um item movimentado, mas sem incidência de ST, poderia gerar alguma notificação ou questionamento por parte da autoridade fiscal estadual.