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Fóruns / ICMS e substituição tributária

Como a substituição tributária progressiva impacta a cobrança de tributos?

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5 Respostas

Passando por uma situação parecida no fechamento do mês passado, estamos no S/4HANA 2023 e precisamos ajustar os lançamentos com o impacto dessa substituição tributária progressiva. Temos operações interestaduais envolvidas onde o recolhimento passa pela Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE). Tentamos mapear corretamente a diferença entre alíquota interna e interestadual, mas a complexidade do fluxo tributário gerado pela mudança no regime ainda gera dúvidas na parametrização. Com essa dinâmica, e aí, a gente costuma observar gargalos no encerramento contábil. Como podemos assegurar que o registro contábil espelhe fielmente o recolhimento correto do imposto devido por substituição tributária nessas operações?


Atualização:

Pessoal, minha experiência com a progressividade tributária sempre foi no detalhamento dos recolhimentos. No meu caso, testamos como o sistema gerava os documentos para operações interestaduais, comparando com o que era exigido para o pagamento correto. E aí, a gente costuma discutir como garantir que o nosso lançamento contábil esteja perfeitamente casado com o que o Fisco aceita. Como vocês endereçam a checagem da competência tributária em cenários mais complexos?

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Ao analisar como a majoração progressiva afeta a arrecadação, percebemos que o desafio técnico vai além da mera movimentação do sistema. É fundamental que a passagem de um estado para outro ou a natureza da operação reflita com precisão o regime fiscal aplicável. A discrepância entre a alíquota usada no registro interno e aquela exigida para o trâmite entre unidades federadas é onde residem os riscos de inconsistência grave no encerramento. Para mitigar esses desencontros, sugiro validar os parâmetros do ERP em paralelo com os requisitos fiscais vigentes para cada tipo de negócio. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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A correta parametrização da diferença entre as alíquotas internas e interestaduais é crucial para o encerramento contábil após a mudança no regime. Passou por situação parecida no fechamento do mês passado, e a tensão entre os sistemas e a realidade fiscal é palpável. O mapeamento dos dados do sistema precisa espelhar exatamente como o recolhimento deve ocorrer, especialmente nas operações que utilizam a GNRE. Então, colocando no papel, qualquer falha nesse espelhamento pode gerar inconsistências graves no período de apuração.

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Oi, pessoal. Do meu lado, migrando do outro sistema legado para o SAP, o desafio era justamente este mapeamento entre alíquotas. A gente acabou criando um cenário onde o sistema forçava a geração de um documento específico para cada transação interestadual. O curioso é que, dependendo do tipo de operação, era preciso seguir as normas complementares estabelecidas neste convênio. Se a operação fosse de bens alcançados pelo regime, o procedimento era um e se fosse de serviços, outro. A chave era alinhar a saída do ERP com o que o fisco exige para o devido recolhimento.

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Entendo a dificuldade de transpor regimes fiscais diferentes para o novo ERP. No entanto, acho que focar apenas no documento gerado pode ser simplificar demais o cenário. O cerne da questão, quando olhamos para a legislação, é o recolhimento propriamente dito. Agora, um palpite, o impacto da progressividade reside na correta aplicação das normas específicas ou complementares ao convênio, e não apenas na existência da transação interestadual.

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Lucas Correia: Acredito que o ponto central aqui, e isso é algo que vivenciei na minha caminhada com a mineração, é que a transição para este modelo progressivo exige uma vigilância redobrada sobre a competência tributária em cada transação. Para que o fechamento contábil reflita fielmente a realidade fiscal, precisamos garantir que a geração dos documentos fiscais esteja perfeitamente casada com o que o Fisco aceita para o devido pagamento. Veja, o truque é assegurar que todos os tributos municipais, estaduais ou da União não cobertos pelos outros itens estejam contemplados no lançamento final.

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