Prezados, estou com um fechamento apertado e gostaria de sanar uma dúvida sobre um processo de fiscalização tributária. Estamos trabalhando com o ECC 6.0 e recebemos uma notificação envolvendo omissão de receita. O contribuinte do Simples Nacional que possui atividades sujeitas ao ICMS e ao ISS foi alvo da checagem. Após a análise, verificamos que a inconsistência apontada não permite identificar a origem precisa dessa receita omitida. No fim das contas, né, para qualificação da autuação, devo aplicar a maior alíquota prevista conforme o § 2º da legislação vigente?
Atualização:
Agradeço as contribuições de vocês, foi muito esclarecedor o bate-papo. Testamos a hipótese da aplicação da maior alíquota diante da não identificação da origem da receita omitida. No fim das contas, né, tudo alinhado com o que o § 2º estabelece. Gostaria de saber como devemos proceder com a comprovação documental desse rateio estadual e municipal, considerando o fechamento iminente do processo.