Prezados, sou Alexandre Jesus, consultor FI, e peço desculpa se minha dúvida for fundamental para vocês. Estamos fechando um processo e o prazo é, viu, apertado. No sistema, geramos documentos de saída e preciso acertar o CFOP correto para o faturamento. Tentamos com códigos que pareciam adequados, mas preciso confirmar qual é o mais preciso neste caso específico. Temos uma transação que envolve remessa de mercadoria e precisamos que o lançamento reflita corretamente a natureza da operação. Diante da situação, gostaria de saber se o CFOP adequado para o nosso faturamento seria o 5922 ou o 5117.
Atualização:
Agradeço as colocações de vocês sobre a fundamentação tributária. Já analisei cenários onde a saída da mercadoria se assemelha ao lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda p/ entrega futura. No entanto, gostaria de saber se há algum detalhe operacional que possa diferenciar o uso do 5922 versus o 5117 quando a operação não se encaixa nas exceções mencionadas. Afinal, o prazo é, viu, para fecharmos isso corretamente.
Atualização:
Agradeço a todos pelos contrapontos técnicos. Eu examinei casos onde o envio físico ocorre, mas o enquadramento não se enquadra nas situações tributariamente isentas ou nas exceções taxativas que foram citadas. Minha dúvida persiste na operação comum, aquela em que não estamos tratando de venda futura nem de ativo imobilizado. Diante disso, gostaria de entender se há alguma particularidade na movimentação ou no propósito do documento que obrigue o uso predominante do 5922 ao invés do 5117. Afinal, o prazo é, viu, para termos essa clareza operacional.