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Fóruns / ICMS e substituição tributária

Qual cfop entra no faturamento 5922 ou 5117?

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5 Respostas

Prezados, sou Alexandre Jesus, consultor FI, e peço desculpa se minha dúvida for fundamental para vocês. Estamos fechando um processo e o prazo é, viu, apertado. No sistema, geramos documentos de saída e preciso acertar o CFOP correto para o faturamento. Tentamos com códigos que pareciam adequados, mas preciso confirmar qual é o mais preciso neste caso específico. Temos uma transação que envolve remessa de mercadoria e precisamos que o lançamento reflita corretamente a natureza da operação. Diante da situação, gostaria de saber se o CFOP adequado para o nosso faturamento seria o 5922 ou o 5117.


Atualização:

Agradeço as colocações de vocês sobre a fundamentação tributária. Já analisei cenários onde a saída da mercadoria se assemelha ao lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda p/ entrega futura. No entanto, gostaria de saber se há algum detalhe operacional que possa diferenciar o uso do 5922 versus o 5117 quando a operação não se encaixa nas exceções mencionadas. Afinal, o prazo é, viu, para fecharmos isso corretamente.


Atualização:

Agradeço a todos pelos contrapontos técnicos. Eu examinei casos onde o envio físico ocorre, mas o enquadramento não se enquadra nas situações tributariamente isentas ou nas exceções taxativas que foram citadas. Minha dúvida persiste na operação comum, aquela em que não estamos tratando de venda futura nem de ativo imobilizado. Diante disso, gostaria de entender se há alguma particularidade na movimentação ou no propósito do documento que obrigue o uso predominante do 5922 ao invés do 5117. Afinal, o prazo é, viu, para termos essa clareza operacional.

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Quando a saída física ocorre e não há vínculo com as situações tributárias especiais ou com a baixa de bens permanentes, a distinção entre os códigos passa a depender do propósito fiscal da movimentação. O lançamento contábil deve espelhar fielmente o que está acontecendo no negócio jurídico. Se o objetivo é meramente movimentar estoque físico sem faturamento imediato, um código é cabível; se envolve uma venda futura, outro se justifica. É o detalhamento do negócio que guia a escolha correta do código tributário, e não apenas o movimento no sistema. Para sanar essa incerteza, cruzem o tipo de operação com o documento que formaliza a transação comercial. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Olá Alexandre, Tatiana Costa por aqui. Complementando o que foi dito, a minha vivência como consultor MM sugere que, ao lidar com a saída física, a observância da documentação fiscal é primordial. A exceção é, viu, que precisamos verificar se o lançamento se assemelha à transferência de um ativo imobilizado, como citado na Exceção 9. Se a operação for este tipo de movimentação, o detalhamento contábil ganha um viés diferente, o que pode direcionar a escolha entre os seus CFOPs.

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Pessoal, embora todos tenham tocado no assunto da exceção tributária, acho importante focar na natureza da operação que estamos documentando. Como todo mundo sabe, pois é, a simples remessa de mercadoria, mesmo que prevista no sistema, precisa ser cotejada com o motivo específico do faturamento. A aplicação de um CFOP específico depende intrinsecamente do motivo contábil daquela saída, e não apenas do fato de haver um movimento físico registrado.

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Para definir se o CFOP correto é o 5922 ou o 5117, é crucial analisar a natureza exata da saída da mercadoria. A regra geral para remessa de mercadoria aparece indicada no sistema. Resumindo, pois é, se a operação se enquadra em uma das exceções tributárias listadas, como aquelas com CST igual a 40-Isenta ou CSOSN igual a 103-Isento, a validação padrão pode não ser o foco principal. Dependendo do que foi lançado, um dos códigos pode ser o mais preciso para o registro contábil.

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Alexandre Jesus, considerando as informações que você trouxe, gostaria de adicionar um ponto sobre a aplicação do código tributário. Se a operação envolve a transferência do bem ativo imobilizado, como mencionado na Exceção 9, essa particularidade pode influenciar diretamente a escolha entre os CFOPs mencionados. Um alerta, tá, é que a correta utilização do CST ou CSOSN, como 40-Isenta ou 103-Isento, é o que permite afastar a aplicação da regra de validação padrão que está ativa no seu módulo.

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