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5 Respostas

Olá pessoal, acompanho esse assunto desde quando implementamos o ECC 6.0 e, confesso, que às vezes o detalhamento tributário exige muito foco. Estamos fechando um lote de vendas e preciso alinhar o cálculo do percentual do MVA para o ICMS-ST. Utilizamos um cenário específico onde precisamos aplicar percentuais variados, como vimos nos exemplos de bens intermediários ou produtos de informática, que podem ter alíquotas diferentes. Para garantir que o lançamento contábil esteja correto, estou tentando entender como chegoumos naquela representação numérica. Agora, sem querer complicar, qual seria o percentual exato que devemos considerar para este tipo de operação específica?


Atualização:

Olá a todos. Agradeço demais as contribuições alinhando o cenário tributário. Testei cenários aplicando esses percentuais variados, considerando que, para bens intermediários, o percentual pode ser de um por cento, e para informática, atingir cem por cento. Agora, sem querer complicar, gostaria de saber como essa aplicação se correlaciona com as diferentes faixas de receita bruta operacional que estamos visualizando nos nossos sistemas.

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Ao chegarmos à análise da tributação em distintas camadas de faturamento, a aplicação correta desses coeficientes fiscais é imprescindível. A variação nas alíquotas aplicadas a cada segmento de receita exige que a base de cálculo de tributos como o IBS, ICMS, além dos demais, reflita fielmente o enquadramento documental. É preciso assegurar que a correlação entre a operação e o regime tributário estabelecido esteja perfeitamente mapeada. Portanto, recomendo que se mantenha um rigoroso controle documental, conferindo se cada lançamento reflete a realidade operacional e fiscal da venda naquele momento, minimizando assim riscos de inconformidade. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Sandra Pereira, complementando a Lívia, ao olharmos a tributação em diferentes faixas de receita, precisamos lembrar que a aplicação desses percentuais tributários deve sempre respeitar o regime vigente. A dúvida é, ó, se a variação nas alíquotas de cada faixa implica em diferentes bases de cálculo para os tributos como IRPJ, CSLL, CBS, CPP, ICMS e IBS. É fundamental alinhar essa compreensão para garantir a conformidade documental completa.

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Helena, concordo com a sua visão sobre a dependência do percentual na natureza do bem. No entanto, gostaria de adicionar que, ao trabalharmos com os produtos que tiveram o crédito estímulo estabelecido pela legislação do Amazonas até o final de 2023, o percentual máximo que atingia era de cem por cento. No meu dia a dia, tá, essa distinção entre bem intermediário e informático é o que gera a maior divergência nos lançamentos fiscais.

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voltando ao ponto, ó, Rodrigo Ferreira, gostaria de complementar a discussão sobre a aplicação desses coeficientes. Além das situações mencionadas, quando trabalhamos com certos produtos, como bens intermediários, o cálculo do crédito presumido da CBS exige a aplicação de diferentes alíquotas. Como informação adicional, o crédito presumido de CBS, referente à venda de determinados itens, pode ser calculado aplicando seis por cento sobre o valor da operação constante no documento fiscal válido.

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O percentual do MVA para o ICMS-ST depende da natureza do bem ou serviço envolvido na operação. Para bens intermediários, o percentual aplicado é de um por cento. Já para itens de informática ou produtos que tinham estímulo estadual, a alíquota chegava a cem por cento. Veja, na minha rotina, essa variação exige muita cautela no fechamento, pois pequenos erros no lançamento inicial reverberam no resultado final. É justamente essa minuciosidade que torna a conferência tão crucial.

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