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Fóruns / ICMS e substituição tributária

Como calcular percentual do mva do icms st?

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6 Respostas

Olá a todos, sou Marcelo, gerente fiscal e estou trabalhando com um cenário de varejo no S/4HANA 2021, e peço desculpas se meu questionamento for muito básico. Estamos tentando validar o cálculo do percentual do IVA incidente no ICMS-ST, e a complexidade reside em como aplicar corretamente os percentuais de redução mencionados nos Anexos. Já tentei mapear os valores utilizando referências dos Anexos I e II, mas gostaria de um olhar mais experiente sobre a aplicação prática. Especificamente, ao considerar o percentual que incidiria sobre o montante total de receita, caso não houvesse nenhuma diminuição, qual seria o procedimento ideal para replicar isso no sistema? E aí, pelo que vi, vocês têm alguma orientação sobre como chegar ao valor correto?


Atualização:

E aí, pelo que vi, estamos todos tocando no mesmo ponto delicado ao tentar replicar os cálculos de crédito do ICMS-ST no sistema. Analisei o processo sob diferentes óticas e o mapeamento dos percentuais reduzidos dos Anexos I e II tem sido o maior gargalo. Para avançarmos, gostaria de saber qual a visão de vocês sobre como lidar com cenários dinâmicos onde a base de cálculo da redução varia mês a mês, afetando a conformidade fiscal do lançamento contábil.

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Prezados, concordo que a conversão dos índices tributários é o ponto de maior sensibilidade ao migrar sistemas. O cerne da questão reside em diferenciar o percentual bruto do que foi efetivamente aplicado devido a incentivos fiscais. Ao calcularem o crédito referente às operações de micro e pequena empresa, é imperativo que a taxa utilizada espelhe a realidade da redução prevista nos Anexos pertinentes. Para sanar qualquer desencontro no lançamento fiscal, recomendo fortalecer o fluxo de parametrização para que ele não apenas armazene o valor, mas também documente o percentual total incidente antes da aplicação da diminuição concedida. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Olá a todos. Na minha área, né, eu estava revisando um caso onde a aplicação do percentual era complexa justamente por envolver a proporção da receita. Para formalizar, quando estamos diante de uma operação com redução, o percentual que estamos utilizando para fins de crédito precisa ser aquele previsto no anexo específico para a respectiva parcela da receita, considerando a diminuição aplicável. Isso garante que o cálculo esteja tecnicamente alinhado com o que a legislação estadual exige naquela situação.

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Embora a essência do percentual total seja o ponto chave, eu discordo que apenas o espelhamento do montante inicial seja suficiente. A realidade operacional muitas vezes envolve a aplicação de uma redução específica prevista no Anexo. Então, no mês passado, a aplicação desse percentual deve refletir a diminuição concedida, e não apenas o valor bruto sem quaisquer benefícios fiscais. É essa nuance que costuma gerar o maior atrito na validação sistêmica.

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Olha, para quem está migrando de outro sistema, a parte da conversão de taxas é sempre um nó cego. No nosso caso, quando estamos lidando com a informação referente ao percentual que seria devido pelas optantes do Simples Nacional sobre aquelas aquisições, o processo se torna mais delicado. É preciso checar se o valor que estamos calculando corresponde ao que está previsto nos Anexos I ou II para aquela faixa de faturamento mensal anterior. É um detalhe que exige muita atenção ao mapear isso no novo ambiente.

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E aí, calma lá. Marcelo, ao considerar os cenários de redução mencionados nos Anexos I ou II, um ponto adicional é que o percentual que você precisa informar no documento fiscal deve espelhar exatamente o que seria devido sobre o total da receita, caso os benefícios fiscais não estivessem aplicáveis. Isso garante a rastreabilidade fiscal do montante. É fundamental que essa correspondência entre o cálculo interno e o que está no documento transpareça claramente.

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O caminho é, viu, olá Marcelo. Para determinar o percentual do IVA aplicado ao ICMS-ST, o caminho é comparar o percentual efetivamente reduzido previsto nos Anexos com o montante total que incidiria sem nenhuma diminuição prevista. O sistema compara o percentual que seria devido sobre a receita bruta com o percentual aplicado à microempresa ou pequena empresa, observando a faixa de tributação correspondente do mês anterior, ou ainda a contribuição devida pelos optantes do Simples Nacional referentes àquela aquisição.

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