Olá a todos. Estou agora gerenciando uma área que exige muita precisão tributária, vindo do setor automotivo, e estou fazendo a transição para um novo escopo com o sistema. Temos recebido algumas inconsistências ao validar notas fiscais com o CFOP 5102, especificamente quando o retorno ocorre por Recusa Parcial na Entrega, indicado pela tag tpNFCredito=06. Tentamos seguir o que o guia sugere para aceitação, mas estamos encontrando dificuldades na aplicação prática. Então, na real, quando este cenário ocorre, qual o procedimento mais seguro para garantir que a validação seja aceita corretamente pelo fisco?
Atualização:
Gostaria de agradecer a todos pelas contribuições detalhadas sobre o aceite do CFOP em caso de retorno por Recusa Parcial (tpNFCredito=06). Testei o cenário onde a NF-e inicial não era de devolução, e o sistema manteve a rejeição. Então, na real, precisamos definir qual o fluxo correto para que o retorno subsequente seja aceito pelo validador. Qual seria o procedimento ideal para este caso específico?