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6 Respostas

Assumi recentemente a parte tributária e estou navegando na transição de minha vivência na mineração para este novo contexto com RISE. Estamos trabalhando com um cenário onde o recebimento de uma mercadoria traz um documento com um determinado indicador de retorno. Por exemplo, em uma das situações, o sistema identifica a ocorrência como "Retorno por Recusa Parcial na Entrega", utilizando a tag tpNFCredito=06. Eu verifiquei os parâmetros e, e aí, digamos assim, preciso entender como os CFOPs precisam estar alinhados para que a recepção seja processada corretamente no sistema. Considerando a observação sobre a necessidade de um CFOP específico ao lidar com esse tipo de devolução, qual fluxo documental devemos garantir para aceitação fiscal completa?


Atualização:

Olá pessoal, agradeço muito as contribuições detalhadas sobre a aceitação desses documentos fiscais. Testei o fluxo para o cenário em que o destinatário não é MEI e o indicador é o tpNFCredito=06. E aí, digamos assim, senti que a dependência do CFOP de devolução correto era o ponto mais sensível. Minha dúvida agora é sobre a validação do grupo de combustível, como visto naquela rejeição LA01-30. Como podemos assegurar que esse campo esteja perfeitamente preenchido no momento da transmissão?

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A coincidência entre o código fiscal de operação recebido e a natureza da transação é decisiva ao lidar com devoluções parciais de contribuintes não enquadrados como microempreendedores individuais. A sistemática do validador documental exige que o código de entrada espelhe com precisão o que foi registrado na saída, especialmente quando se trata do indicador de retorno por recusa. Qualquer discrepância nesse mapeamento entre o documento gerado e o recebido culminará em recusa automática, inviabilizando o prosseguimento do registro contábil. Sugiro redobrarmos a conferência cruzada dos códigos fiscais antes do envio, assegurando que o tipo documental esteja perfeitamente alinhado com a operação física ocorrendo. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Renata Monteiro: Olhando para o cenário que vocês descreveram, percebo que a engenharia reversa desses indicadores de retorno é complexa. No meu ambiente, ao lidar com o S/4HANA, cotejar o recibo com o log de validação tem sido parte do meu dia a dia. Agora, vou direto ao ponto: para os casos onde o contribuinte não é MEI e recebemos o indicador tpNFCredito=06, a aceitação só ocorre se os CFOPs de devolução estiverem corretos, conforme o que está na Tabela CFOP, indDevol=1. Um pequeno erro no mapeamento impede o aceite total do documento.

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Achei que talvez seja pertinente adicionar uma nuance à questão dos contribuintes não MEI. Embora o foco principal seja a correspondência dos CFOPs de devolução, e aí, como falei, isso é crucial, o cenário do retornador precisa ser analisado também. A aceitação depende estritamente da correspondência entre o indicativo recebido e o tipo de operação que gerou a saída. Se a operação não for uma devolução genuína, o sistema rejeitará, independentemente da tentativa de mapeamento.

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Nós tivemos um desafio semelhante ao tratar desses recebimentos com o indicador tpNFCredito=06. Para contornar a rigidez do validador e garantir a aceitação, ajustamos o fluxo de recebimento. Naquela ocasião, a regra é, pois é, que o CFOP de entrada precisava ser milimetricamente compatível com o que o sistema esperava para aquela transação específica. Se o destino era um contribuinte comum, só os CFOPs de devolução eram aceitos. Se havia qualquer desvio nesse mapeamento, a rejeição vinha imediata, como vimos no nosso log.

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Helena, para o cenário em que o retorno indica Recusa Parcial mediante a tag tpNFCredito igual a 06, se a movimentação não for oriunda de um contribuinte MEI, a validação restringe aceitação apenas a determinados códigos como 1202, 1553, 2202, 2553, 5202 ou 6202. A saída é, ó, que nessas situações, se a natureza da nota não for estritamente uma devolução, e visto o erro de Validação Aplicado, há um ponto crítico: o acolhimento condicional depende da correspondência exata entre o contexto do retorno e a natureza jurídica da operação registrada no documento fiscal.

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Para que o recebimento seja aceito quando há um "Retorno por Recusa Parcial na Entrega", o CFOP utilizado precisa ser específico para cada situação. Se a mercadoria foi recebida com a indicação "Retorno por Recusa Parcial na Entrega" e o tipo de contribuinte for aquele que não é MEI, somente os CFOPs de devolução estariam válidos. Lá onde trabalho, pois é, isso gerava bastante complicação no fechamento do mês passado. A validação do documento exige muita atenção aos detalhes trazidos pelo indicador.

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