Pular para o conteúdo
Como funciona este fórum

Moderado por Emanuel Kaufman. As três primeiras mensagens de cada pessoa passam por revisão e respondemos em até 1 dia útil.

Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.

Tudo o que você publicar é público e pode ser usado por terceiros, inclusive por sistemas de IA. Não publique dado de cliente, nome de empresa nem tela do produto.

Esta pergunta foi sinalizada
6 Respostas

Estou com uma situação complicada aqui no S/4HANA 2023 e preciso da visão de vocês. Assumi recentemente a área e estou navegando nesse volume de detalhes dos processos fiscais, e o CFOP 1411 tem gerado umas dores de cabeça na validação. Recebemos uma nota com a tag tpNFCredito=03, que indica Recusa Total na Entrega ou Não Localização do Destinatário, mas o sistema está rejeitando o documento. Consultando os logs, aparece algo sobre a necessidade de aceitar apenas CFOPs de devolução de mercadoria, o que eu sei que deveria ser o caso. A dúvida é, viu, como garantir que o sistema aceite essa movimentação sem gerar inconsistência no retorno?


Atualização:

Pessoal, obrigado pelos esclarecimentos, realmente estou mergulhado na validação desses cenários. Testei o fluxo com a tag tpNFCredito=03 e a rejeição persiste, mesmo cruzando os CFOPs mencionados. A dúvida é, viu, como ajustar o parâmetro interno para que o sistema aceite o documento corretamente neste contexto de não localização do destinatário? Algum ponto novo sobre o tratamento dessa inconsistência seria ótimo.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Compreendo a dificuldade em validar o documento fiscal sob o cenário de não localização do destinatário. O cerne da questão reside na congruência entre o código fiscal utilizado e o motivo específico da recusa. A persistência da rejeição, mesmo com a utilização dos códigos apropriados para devolução, sugere uma incompatibilidade mais profunda na parametrização interna do sistema. Sugiro revisar o mapeamento do motivo da não aceitação no módulo de integração. É preciso assegurar que o sistema operacionalize a informação da recusa de forma idêntica àquela que gerou o documento, tratando o evento de forma simétrica dentro do fluxo de recebimento. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Viviane Nunes, ao discordar do foco exclusivo na tag finNFe, trouxe um ponto interessante. Mesmo quando a tributação não espelha o fluxo de retorno direto, o cenário de um retorno por recusa parcial apresenta particularidades que merecem atenção além da simples checagem da finalidade. É fundamental que o vínculo entre o CFOP e o motivo do evento esteja perfeitamente coerente com o que reflete o trâmite físico da mercadoria, mesmo que o cabeçalho da nota não sinalize devolução.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

No meu setor, quando encontramos esses bloqueios na validação, tentamos primeiro mapear o motivo exato da recusa. Se o problema for a não localização do comprador ou o retorno por recusa total, investimos tempo revisando os vínculos fiscais para garantir que a informação enviada reflete precisamente o ocorrido no momento da entrega. Esse detalhe é crucial para que o fisco ou o parceiro entenda o porquê do movimento inverso.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Eu discordo do foco exclusivo na tag finNFe. Embora a observação seja válida, o ponto que gostaria de acrescentar é que, mesmo com a finalidade não sendo devolução, o cenário de um retorno por recusa parcial pode ter nuances que fogem apenas da simples análise do campo de finalidade. Na última auditoria, ó, percebi que a complexidade do movimento exige mais do que apenas o parâmetro de retorno para nortear a aceitação do documento.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Lívia Farias, para complementar o que foi dito, gostaria de trazer um ponto sobre a aceitação desses documentos. Se a fatura não tiver a finalidade de devolução, ou seja, se a tag finNFe não indicar "2" nem "4", o sistema não fará frente com CFOPs de devolução, mesmo no cenário de retorno por recusa parcial. Um lembrete, tá, é que para o cenário específico de um retorno por recusa parcial, o sistema só aceita os CFOPs listados como 1.202, 1.553, 2.202, 2.553, 5.202 e 6.202, dependendo do tipo de movimento.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Para que o sistema aceite a movimentação com a tag tpNFCredito=03, é imprescindível que os códigos fiscais utilizados sejam referentes à devolução de mercadoria. No meu vivência, ao lidar com variações no processo, na sustentação, ó, percebi que o cenário exige atenção cirúrgica nos documentos. Especificamente, se a situação for a de um retorno por recusa parcial, o sistema só aceita determinados CFOPs, como os listados em um dos trechos que consultei. É fundamental alinhar isso à realidade do envio para evitar inconsistências na conferência.

Avatar
Cancelar

Sua resposta

Tente oferecer uma resposta substancial. Se quiser comentar sobre a pergunta ou resposta, basta utilizar a ferramenta de comentários. Lembre-se de que você sempre pode revisar suas respostas - Não há necessidade de responder à mesma pergunta duas vezes. Não esqueça de votar - Selecionar as melhores perguntas e respostas é realmente útil!

Perguntas relacionadas

Mais conversas em ICMS e substituição tributária.

Ver todas do fórum