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5 Respostas

Olá a todos, espero que estejam bem. Estou trabalhando com o S/4HANA 2023 e estamos em uma situação que me lembrou um fechamento do mês passado, envolvendo a recepção de notas fiscais com o CFOP 5101. Recebemos uma notificação de rejeição com o erro indicando que o CFOP era inválido para aquela Nota Fiscal de devolução. Olhando o log, o campo de tributação parecia correto, mas a validação retornou a recusa. Em todo caso, pois é, estou revisando os detalhes da recepção. Diante disso, gostaria de saber se há alguma peculiaridade específica sobre a aceitação desse tipo de transação com o CFOP 5101, considerando o que lemos sobre as regras de retorno.


Atualização:

Agradeço as contribuições de vocês, muito esclarecedor para meu cenário no S/4HANA. Testei os cenários de Recusa Total e Recusa Parcial, e em todo caso, pois é, os códigos de transação pareciam mapeados corretamente no nosso ambiente de teste. No entanto, gostaria de saber se há alguma peculiaridade adicional sobre a aceitação desses códigos quando a operação subsequente ao retorno envolve um destino diferente daquele inicial.

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A validação de notas fiscais com o CFOP 5101 exige um alinhamento muito preciso entre o código adotado e a realidade da operação comercial. O recebimento de um documento subsequente, seja ele motivado por recusa ou não localização, só será aceite se o tipo de movimento interno estiver perfeitamente casado com a natureza desse retorno. Não basta utilizar um código de devolução; é necessário que os parâmetros da transação reflitam exatamente o motivo e a consequência do movimento anterior. Se o negócio não se enquadra no perfil de devolução, o sistema rejeitará o documento, independentemente da aparente correção dos demais campos. Recomendo conferir se o movimento seguinte possui vínculo direto com o movimento inicial que gerou a necessidade de retorno. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Raquel Guimarães, para complementar a discussão, ao analisar os cenários com o S/4HANA, notamos que a nuvem de validação do fisco é muito restrita ao contexto original. Por assim dizer, tá, se estamos tratando de um retorno mais complexo, onde há variação no destino físico da mercadoria pós-retorno, é imprescindível que o CNPJ do destinatário na NF-e infrutifize o campo de rastreamento do lote anterior. Isso evita muitas inconsistências durante o cruzamento de dados internos e externos.

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Ana Nunes, concordo com ambos os pontos sobre a granularidade da aceitação. No meu trabalho com alimentos, esse cenário de retorno é bem comum e gera dúvidas. Um alerta importante é que, ao lidar com a situação de não localização do destinatário, o sistema só aceita certos CFOPs se a operação for exatamente aquela que fizemos, com a tag tpNFCredito=03. Além disso, se a nota não tiver essa finalidade específica, o uso do código de devolução pode ser imediatamente barrado. É um detalhe que exige muita atenção na parametrização do sistema.

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Eu entendo o ponto levantado sobre a dependência da natureza da operação, mas creio que a restrição é mais granular. Quando o retorno ocorre por Recusa Parcial na Entrega, o sistema aceita apenas determinados códigos de transação compatíveis com a devolução. Agora, por via das dúvidas, se a fatura não tem como finalidade de devolução, a utilização de qualquer CFOP de retorno simplesmente não será aceito pela validação.

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A aceitação do CFOP 5101 depende crucialmente da natureza da operação contida naquela transação. Bem, na homologação, percebi que quando o retorno envolve Recusa Total na Entrega ou não localização do destinatário, o sistema somente valida devoluções aceitando os códigos de transação específicos que mapeiam essa situação. Se a NF-e não for de devolução, o uso do CFOP de retorno pode ser barrado. É preciso verificar se os parâmetros da operação batem com o que o fisco espera para cada cenário de recusa.

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