Estou acompanhando o trâmite dessa operação de devolução de mercadoria entre contribuintes localizados no mesmo estado, desde a implementação do S/4HANA 2023. Já mapeamos o fluxo no sistema para este cenário específico, envolvendo a logística reversa dentro da mesma jurisdição fiscal. A complexidade reside em assegurar que o lançamento contábil reflita corretamente a natureza transacional desta movimentação. Na prática, viu, precisamos confirmar o código fiscal mais adequado para essa devolução. Diante desse quadro, qual CFOP devemos utilizar para a devolução de mercadoria ocorrendo entre contribuintes do mesmo Estado?
Atualização:
Pessoal, obrigado pelos contrapontos técnicos. No meu teste, tentei simular o movimento de retorno com diferentes códigos, buscando a representação fiel da operação puramente interna entre contribuintes locais. Na prática, viu, o que realmente chama atenção é como o sistema valida essa transação sem disparar alertas fiscais de competência interestadual. Gostaria de saber se alguém tem alguma observação sobre o momento ideal para registrar contabilmente essa baixa, considerando o fluxo físico versus o fiscal.