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Fóruns / ICMS e substituição tributária

Qual cfop para devolução de mercadoria dentro do estado?

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6 Respostas

Estou acompanhando o trâmite dessa operação de devolução de mercadoria entre contribuintes localizados no mesmo estado, desde a implementação do S/4HANA 2023. Já mapeamos o fluxo no sistema para este cenário específico, envolvendo a logística reversa dentro da mesma jurisdição fiscal. A complexidade reside em assegurar que o lançamento contábil reflita corretamente a natureza transacional desta movimentação. Na prática, viu, precisamos confirmar o código fiscal mais adequado para essa devolução. Diante desse quadro, qual CFOP devemos utilizar para a devolução de mercadoria ocorrendo entre contribuintes do mesmo Estado?


Atualização:

Pessoal, obrigado pelos contrapontos técnicos. No meu teste, tentei simular o movimento de retorno com diferentes códigos, buscando a representação fiel da operação puramente interna entre contribuintes locais. Na prática, viu, o que realmente chama atenção é como o sistema valida essa transação sem disparar alertas fiscais de competência interestadual. Gostaria de saber se alguém tem alguma observação sobre o momento ideal para registrar contabilmente essa baixa, considerando o fluxo físico versus o fiscal.

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Para o retorno de mercadoria entre estabelecimentos situados no mesmo ente federativo, a chave reside na utilização de um código fiscal que espelhe a natureza puramente interna da circulação. É crucial que o documento aposte esta realidade operacional única, evitando qualquer sugestão de movimento que extrapole os limites estaduais. Um erro comum é aplicar a lógica de operações interestaduais a um trânsito puramente local, o que inevitavelmente gera alertas fiscais incompatíveis. Portanto, o registro correto do cabeçalho da operação é o que garante a aderência ao fisco estadual e evita divergências na apuração do tributo devido. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Nós mapeamos uma abordagem alternativa que usamos quando o fluxo envolve o consumidor final em outro ente federativo, mas que difere bastante do caso atual. No nosso cenário, o destino final da mercadoria é em outro Estado, o que aciona a necessidade de considerar a diferença entre alíquotas. Abrindo um parêntese, no devolução dentro do mesmo Estado, o foco é a operação interna, sem essa complicação adicional de localização distinta.

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Acredito que há um pequeno desencontro sobre a equivalência fiscal que você mencionou. Quando tratamos da devolução entre contribuintes do mesmo Estado, o ponto chave é que a operação circunda apenas o âmbito estadual, como você disse. E aí, o cuidado é que o CFOP utilizado deve espelhar essa característica de operação interna, diferente do cenário de fora do estado, onde a diferença entre alíquotas se torna relevante.

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Alexandre Ferreira, concordo com o entendimento de que, no caso de devolução interna, o CFOP deve representar uma transação puramente estadual. No meu vivência migrando de outro ERP, percebi que o maior equívoco ocorre ao tentar aplicar a lógica de operações interestaduais a fluxos locais. Vale registrar que, mesmo sendo contribuintes do mesmo Estado, a correta classificação do documento fiscal é o que amarra a coerência no fisco estadual. É fundamental que isso ocorra sem nenhuma aplicação de diferença de alíquota entre estados, pois isso geraria inconsistência imediata no cruzamento de dados.

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Viviane Rodrigues, e aí, colocando no papel, ainda estou vendo alguns ajustes no nosso processo de fechamento após a movimentação. Como estamos lidando com contribuintes do mesmo Estado, a equivalência fiscal é mais direta, mas a burocracia ainda aparece no lançamento. Estou conferindo novamente o movimento no ECC 6.0 e tentando casar o documento fiscal com a movimentação interna. Acredito que precisamos garantir que o CFOP escolhido esteja alinhado com o entendimento de que a operação circunda apenas o âmbito estadual, sem envolver as diferenças entre alíquotas que vimos em operações interestaduais.

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Para devolutiva de mercadoria entre contribuintes no mesmo estado, o CFOP deve refletir a operação interna. Como sempre, ó, este cenário exige atenção à natureza da transação para o correto registro fiscal. Como acompanhei a transição para o S/4HANA 1909, sei que o detalhamento do trânsito é crucial. É importante que o documento fiscal espelhe que a operação ocorre entre contribuintes do mesmo ente federativo, evitando desencontros na apuração do imposto devido.

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