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Fóruns / ICMS e substituição tributária

Como restituir icms st pago indevidamente?

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8 Respostas

Pessoal, uma dúvida de rotina. Estou num cliente de varejo, no ramo agropecuário, rodando S/4HANA 1909 com a parte fiscal ativa. Achei ICMS ST pago indevidamente em notas de entrada de um fornecedor e o financeiro quer restituir o valor. Olhei as alíneas que o cliente cita e a regra fala do mês anterior, mas não sei como isso aparece no SAP. Já tentei lançar uma nota de crédito no próprio fornecedor, só que o período não refletiu nada. Agora, que eu saiba, o caminho passa pelo mês seguinte. Qual é o caminho certo para restituir ICMS ST pago indevidamente no SAP sem mexer no período já fechado?


Atualização:

Patrícia, obrigada pela resposta. Testei o caminho do mês seguinte numa cópia de testes, e o período ficou certinho. Agora, que eu saiba, o ajuste só aparece depois que o período fecha, e isso bate com o que você disse. Minha dúvida de seguimento é: se o fornecedor já tiver emitido nota de devolução, a restituição duplica o efeito ou ele é separado?

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O caminho seguro é tratar a restituição de ICMS ST pago indevidamente como ajuste do período seguinte, sem tocar na escrituração já fechada. Antes de registrar, confirme qual enquadramento do texto legal se aplica, porque uma das situações fala em noventa por cento do imposto do mês que antecede. Confira a data da ocorrência, revise as operações nas notas de entrada e registre a origem do pagamento. Quem apura o tributo é quem responde pela tese, e nossa parte é desenhar e provar o comportamento do sistema. Se o financeiro quiser o dinheiro antes, o caminho muda e pede nova conversa, não um atalho no registro. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Vou completar o Ricardo. E, sem querer complicar, viu, eu guardaria um campo de controle com a origem do pagamento, porque o registro só fica auditável quando o motivo fica listado no próprio lançamento. Dá para fazer mediante uma planilha simples com o número da nota, o valor pago a mais e o mês da restituição. Assim a restituição não depende de memória de ninguém.

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O risco que já vi é o registro cair no período errado e o livro desencontrado do fechamento. Outra forma que nossa equipe adotou: tratar cada caso como hipótese separada e guardar o fato de origem para explicar o valor às auditorias fiscais. E o detalhe é que, viu, a gente só aceita o ajuste quando o gerador da restituição está claro. Vale esse caminho quando o volume é alto e há muitas hipóteses diferentes de pagamento indevido.

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Concordo em parte com o Lucas: o relatório ajuda, mas discordo de que ele basta sozinho. Ou seja, ó, cada operação pode ter tratamento de ICMS ST diferente, e isso pede um olhar específico antes de cruzar qualquer dado. Se o produto for extrativo, vale checar com a equipe fiscal antes de qualquer envio automático. Por isso eu separaria os casos específicos numa lista de exceções, revisada antes da escrituração.

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Será mesmo? Discordo, com educação, do Felipe quando ele diz que a conferência nota a nota é a melhor saída. O imposto destacado nas notas emitidas pelo fornecedor já deixa rastro, e um relatório resolve isso sem depender de alguém lembrar do caso. Acho que o óbvio, viu, é montar um relatório disposto a cruzar as notas antes de qualquer conferência manual. A equipe ganha tempo e reduz erro de digitação.

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No meu caso, um cliente do agro tem ICMS ST pago a mais em várias notas, e no meu time, né, a gente costuma parar na escrituração. Patrícia, você falou em lançar no mês seguinte: a escrituração precisa de algum código correspondente ao fornecedor credenciado ou basta o registro geral? Quero saber se o contribuinte que paga a mais muda o tratamento. Dá para mostrar o print do registro que você fez?

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Se a equipe prefere não esperar o fechamento, segue outro caminho. Nas circunstâncias do nosso cliente, a conferência das notas de entrada vem primeiro, e só quando o pagamento indevido for constatado é que o financeiro abre a restituição. Como o sistema não sabe sozinho qual nota foi paga a mais, bem, vamos lá, é preciso que alguém constate isso antes da escrituração. Quando o volume é pequeno, dá para revisar nota a nota. Para volume grande, a sugestão é um relatório de conferência e uma escrituração em lote no mês seguinte.

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O valor pago a mais só é aproveitado depois que o imposto apurado do período fecha, no mês subsequente ao do pagamento, com escrituração nos registros próprios da EFD e nos campos próprios da Dapi. Você não mexe na apuração já fechada, e aí, como bem lembrou a Jéssica, o ajuste entra no período seguinte. Então a ordem é: primeiro a apuração, depois a confirmação de que houve pagamento a maior e só então a escrituração. Se o financeiro quer o dinheiro antes, isso é outra conversa, e a decisão sobre a tese cabe a quem apura o imposto.

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