Pessoal, uma ressalva, né: antes de mandar a carta, preciso entender o limite. Estou em S/4HANA 2021, área automotiva, e um lote de notas saiu com CFOP de venda quando a operação real era remessa do produto acabado. Valor e quantidade estão certos, o problema é só o código. Tentei alterar o CFOP direto na nota e o sistema bloqueou, então tentei adicionar uma observação no texto para justificar, mas isso não resolve nada no fisco. Dá para ajustar só o CFOP por carta ou esse caso sai da regra?
Atualização:
Na minha rotina de auditoria, o que eu testei foi reabrir uma nota de teste com CFOP trocado, e a carta foi aceita no ambiente, uma ressalva, né, sem prova de que o fisco processa igual. Obrigada, João Duarte e Adriana, pela leitura. Agora a pergunta de seguimento: depois que a carta entra, o CFOP da escrituração muda sozinho ou precisa de lançamento novo?