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Fóruns / ICMS e substituição tributária

Como corrigir cfop na carta de correção?

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8 Respostas

Pessoal, uma ressalva, né: antes de mandar a carta, preciso entender o limite. Estou em S/4HANA 2021, área automotiva, e um lote de notas saiu com CFOP de venda quando a operação real era remessa do produto acabado. Valor e quantidade estão certos, o problema é só o código. Tentei alterar o CFOP direto na nota e o sistema bloqueou, então tentei adicionar uma observação no texto para justificar, mas isso não resolve nada no fisco. Dá para ajustar só o CFOP por carta ou esse caso sai da regra?


Atualização:

Na minha rotina de auditoria, o que eu testei foi reabrir uma nota de teste com CFOP trocado, e a carta foi aceita no ambiente, uma ressalva, né, sem prova de que o fisco processa igual. Obrigada, João Duarte e Adriana, pela leitura. Agora a pergunta de seguimento: depois que a carta entra, o CFOP da escrituração muda sozinho ou precisa de lançamento novo?

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Sem atalho nessa rotina. O mais seguro é separar o que é dado acessório do que é valor, e a matéria mais delicada é justamente o CFOP quando a operação mudou. Mediante um teste pequeno, com a nota de origem em mãos, dá para confirmar o comportamento no seu ambiente, lembrando que cada caso tem o seu próprio histórico. Minha recomendação prática é montar uma planilha de casos, marcar os que são só código e tratar os demais por processo interno, validando o retorno antes de repetir a rotina em outros lotes. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Otávio Borges, aqui a gente faz diferente: não manda carta, e sim registra um ajuste no sistema interno e confere os valores informados pelo cliente antes de liberar. E aí, por assim dizer, o caminho vale quando o item é integrante de um lote pequeno, porque o retrabalho é menor do que montar uma carta por nota. Quando o lote cresce, eu voltaria para a carta, porque aí o volume de cartas vira problema de rotina e de custo para a equipe toda.

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O risco que eu já vi, Matheus Nascimento, é usar a carta para mudar o CFOP de uma exportação. Bem, ou seja, antes de mandar, preciso saber se a sua fórmula para o caso muda quando a identificação do destino entra no jogo. Se a fórmula de cálculo for a mesma, a carta pode servir; se não for, eu não arrisco. Você já testou uma nota de exportação com o mesmo erro?

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Concordo em parte com a cautela de todos, mas discordo de mandar carta para o lote inteiro. Veja, uma ressalva: na minha equipe a alternativa foi cancelar e reemitir a nota de forma específica para o item afetado, e isso vale quando a expedição ainda não saiu do centro de distribuição. Se o erro for eventual, um item isolado, a carta resolve sem mexer no resto. Esse caminho pesa mais no controle, mas poupa a conversa com quem recebe a mercadoria.

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Mas será que vale, Yara Soares? Agora, o custo é o que mais pesa: cada carta eletrônica gera um retorno que alguém precisa conferir. Ponto novo: antes de mandar, anote a data de emissão do documento original em planilha, porque é essa data que você vai usar ao cruzar o retorno com o lote. Se o retorno não bater com a planilha, perde-se mais tempo do que numa troca direta.

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Se a nota já saiu, Adriana Cavalcanti, a pergunta que eu faria é outra: o erro toca só o código ou também alguma das pessoas consignadas? Então, de cabeça, quando é só o CFOP, a carta costuma resolver, mas se mexer em campo vedado, a correção não entra. Ponto novo: antes de corrigir, cruze o lote com o registro de remessa e veja quais notas têm o problema, porque corrigir uma nota só gera retrabalho nas outras.

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O resultado que importa, Matheus Nascimento, é saber se a comunicação ao fisco muda quando o erro está só no CFOP. Veja, o cerne está aí: a mercadoria já saiu e a nota já foi escriturada, então preciso comunicar o ajuste sem gerar outra nota. Pelo meu conhecimento, a carta vale para dados acessórios, e o CFOP entra nesse grupo? Você confirma?

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Sim, por carta, em regra. Mas em todo caso, ó, a carta não aceita mexer em valor, quantidade nem nos dados das partes envolvidas, então o CFOP só entra se o resto já estiver certo. Para aplicar o ajuste, guarde a comprovação de envio e de recebimento, porque é ela que sustenta o pedido caso o fisco pergunte. Antes de enviar, confira o apontamento na conta: com valor batendo, o CFOP sozinho costuma ser o que a carta resolve.

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