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Fóruns / ICMS e substituição tributária

Crédito de icms conf. alíquota do simples nacional - art. 23 lc 123/06

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6 Respostas

Tenho um problema de alíquota. Estou com S/4HANA 2021 numa migração de outro ERP, e a regra de crédito de ICMS para compras de fornecedor do Simples Nacional não fecha. Já tentei cadastrar a alíquota no material e também no código fiscal, mas o cálculo sai diferente do que o contador espera. A alíquota aplicável muda dependendo do tipo de compra, e o crédito parece ser calculado sobre o total e não sobre a parte do imposto. E então, a regra é essa? Qual alíquota vocês usam para o crédito quando o fornecedor é optante, e onde ela deve ficar cadastrada?


Atualização:

Dúvida curta, Gabriel: o crédito considera o valor do imposto ou a base de cálculo? Testei as duas formas no ambiente e o resultado muda bastante. E então, a regra é essa mesmo? Se alguém já validou isso com a área fiscal, eu gostaria de conferir o exemplo antes de mexer no cadastro.

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Leonardo, a sua dúvida toca no ponto central: o crédito de ICMS não pode ser lançado pelo total da nota sem olhar o regime de quem vendeu. Os caminhos discutidos aqui são válidos, mas cada um atende um volume diferente e exige manutenção distinta. A parte que você precisa levar para o fechamento é que o valor tem de estar efetuado com base em informação verificável, e não em suposição do cadastro. Pequenos negócios e pessoas equiparadas por lei merecem regra separada, porque mudam o cálculo. Como recomendação prática, mapeie os fornecedores optantes, escolha um caminho por grupo e rode uma comparação antes de liberar produção. Quem decide a tese tributária é a área fiscal do cliente, e o nosso papel é provar o comportamento do sistema. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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O risco que já vi é o crédito ser lançado sem conferir a unidade da federação do fornecedor, e isso cria diferença no fim do mês. Na nossa construção, uma saída foi criar uma tabela por distrito, mas ela cresce rápido e exige manutenção. Outra saída, que funcionou melhor no ECC, é trazer as taxas efetivas do cadastro de imposto e conferir na entrada. A dica é começar pela segunda, mas só depois de mapear os fornecedores que são optantes. Se o volume for pequeno, a tabela por distrito ainda compensa, desde que alguém revise o documento de cada compra.

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Concordo em parte com o Leonardo, a regra de crédito é mesmo a parte que mais confunde. Discordo, porém, da ideia de que o cadastro do fornecedor resolve sozinho. Em projeto desse tipo, o direito ao crédito depende da forma como a nota foi emitida, e isso o sistema não enxerga sem um campo que guarde o detalhe, e, bem, no meu projeto, a gente criou esse campo, disposto na tela de compras, e dá para auditar depois. Assim o crédito de ICMS fica rastreável e o contador não refaz a conta na mão a cada fechamento.

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Se o fornecedor estiver no regime simples, a nossa equipe criou um campo de imposto específico para o crédito de ICMS, e esse campo puxa o valor já cobrado na nota. Sem o percentual informado, a gente usa o cadastro de fornecedor com a regra complementar, porque é mais simples de auditar. Vale para quem tem muitas compras de pequeno valor, e aí, um alerta: sem revisão, o crédito fica inflado. Para compras grandes, prefiro a regra do material, conforme a natureza do item, porque o crédito fica mais preciso. Quem define o caminho tributário é o cliente.

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Na siderurgia, o caso concreto é um fornecedor do simples que emite nota com ICMS zerado. Gabriel, você falou que o cálculo sai com valores constantes no fechamento, e a verdade é que, viu, eu não consigo reproduzir isso. A taxa do ICMS nesse caso fica correspondente ao que o fornecedor recolheu, ou o sistema usa o padrão do cadastro? Eu entendi que o resultado corresponderá ao cadastro, e não sei se vale com mais de uma faixa. Pode mostrar o caminho que você segue?

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E aí, aqui na empresa, vai depender de onde o crédito de ICMS foi informado. No cenário que você descreveu, o crédito pode sair das entradas apuradas pelo valor que o fornecedor do simples recolheu, e não pela taxa cheia, então a lógica muda por completo. Eu validaria duas coisas antes de qualquer ajuste: se a nota de entrada traz a informação certa e se as aquisições de materiais e de serviços estão separadas no cadastro. Se o sistema calcula tudo junto, a diferença aparece no fechamento. Testei isso em homologação e o valor só bateu depois de separar os tipos de compra, e aí, aqui, a diferença sumiu.

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