Passou por uma situação parecida no fechamento do mês passado e gostaria da visão de vocês. Estamos tentando entender a melhor forma de movimentar um saldo credor de ICMS referente a uma operação anterior para outra empresa. O sistema está gerando inconsistências ao tentar aplicar esse crédito em uma nova transação, e isso está atrasando nosso encerramento fiscal. Já conferi os documentos gerados e os logs do processamento do GUEPARDO Tax, mas a aplicação parece não estar ocorrendo como esperado. Agora, saindo um pouco do tema, qual o procedimento técnico correto para formalizar essa transferência de crédito de ICMS entre contribuintes?
Atualização:
Agradeço as contribuições de vocês. Testei o cenário tentando enquadrar a operação na substituição prevista, mas o sistema aponta a necessidade de alinhar a informação mais detalhada. Agora, saindo um pouco do tema, gostaria de saber se existe algum requisito específico, talvez ligado à Cláusula décima sétima, que valida tecnicamente essa passagem de encargo para um novo CNPJ sem causar rejeição no momento da escrituração.