Olá a todos. Estou entrando no fluxo daqui, vim da indústria química e ainda estou adaptando meu conhecimento ao ambiente de fiscalização, mas o tema ICMS ST é bem presente na minha vivência. Estamos trabalhando com o S/4HANA 1909 e o cenário envolve a tributação de produtos que passaram por situações de substituição. Bem, a gente costuma ter um fluxo complexo ao diferenciar as operações que geram a obrigação tributária. Estamos tentando mapear corretamente como calcular o imposto devido em cenários onde há tributação concentrada em uma única etapa ou monofásica. Diante dessa movimentação, gostaria de saber qual o procedimento correto para determinar o prazo limite de vencimento do imposto devido por substituição tributária, quando a responsabilidade recai sobre operações subsequentes, considerando o primeiro dia do mês do fato gerador.
Atualização:
Agradeço a todos pelas colocações pertinentes sobre a burocracia tributária. Bem, a gente costuma focar muito na documentação, mas queria avançar um pouco no cálculo. No meu caso, estamos analisando cenários onde a tributação é concentrada em uma única etapa. Gostaria de saber se há alguma experiência aqui sobre como o sistema consegue validar os parâmetros para essa tributação concentrada em um ambiente como o que estamos utilizando.