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Fóruns / ICMS e substituição tributária

Como calcular icms substituição tributária?

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6 Respostas

Olá a todos. Estou entrando no fluxo daqui, vim da indústria química e ainda estou adaptando meu conhecimento ao ambiente de fiscalização, mas o tema ICMS ST é bem presente na minha vivência. Estamos trabalhando com o S/4HANA 1909 e o cenário envolve a tributação de produtos que passaram por situações de substituição. Bem, a gente costuma ter um fluxo complexo ao diferenciar as operações que geram a obrigação tributária. Estamos tentando mapear corretamente como calcular o imposto devido em cenários onde há tributação concentrada em uma única etapa ou monofásica. Diante dessa movimentação, gostaria de saber qual o procedimento correto para determinar o prazo limite de vencimento do imposto devido por substituição tributária, quando a responsabilidade recai sobre operações subsequentes, considerando o primeiro dia do mês do fato gerador.


Atualização:

Agradeço a todos pelas colocações pertinentes sobre a burocracia tributária. Bem, a gente costuma focar muito na documentação, mas queria avançar um pouco no cálculo. No meu caso, estamos analisando cenários onde a tributação é concentrada em uma única etapa. Gostaria de saber se há alguma experiência aqui sobre como o sistema consegue validar os parâmetros para essa tributação concentrada em um ambiente como o que estamos utilizando.

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Para validar a arrecadação quando o imposto se concentra em uma única fase, o ponto crucial é garantir que o sistema esteja recebendo as informações de base corretas para simular o fato gerador subsequente. Diferentes movimentações comerciais exigem parâmetros distintos para que o cálculo do montante devido esteja alinhado com a legislação aplicável ao caso específico. É fundamental que a parametrização reflita precisamente a sucessão dos fatos tributáveis para que o registro contábil reflita a realidade fiscal da transação. Minha sugestão é revisar os critérios de acionamento do cálculo no ambiente de gestão para assegurar a fidelidade dos dados inseridos. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Trabalhamos com um cenário onde a diminuição da alíquota para operações internas entre contribuintes, quando há envolvimento do estabelecimento industrial, centro de distribuição ou grupo econômico, atinge até doze por cento, condicionado ao regime especial concedido pelo órgão fiscalizador. Além disso, esse mesmo regime especial pode prever um abatimento do ICMS devido por substituição. Olha, em campo, faz muita diferença saber aplicar essa redução corretamente.

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Emanuel Kaufman, concordo com sua observação sobre a necessidade de dados fidedignos. Na prática, quando documentamos operações com diferentes movimentações comerciais, acabo percebendo que a aplicação de alíquotas internas pode ser ajustada para até 12%, desde que haja um regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação sobre produtos sujeitos à substituição. É um detalhe que exige acompanhamento próximo do procedimento oficial.

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Marcelo Henrique: Olá Patrícia e Juliana. Eu também estou nessa transição, saindo da mineração e migrando para este novo ERP. A questão da tributação concentrada em uma única etapa ou monofásica realmente exige muita atenção para não haver desencontros. Além de tudo isso, quando trabalhamos com operações que envolvem combustíveis e lubrificantes, energia elétrica ou cigarros, a aplicação correta do regime de substituição tributária se torna ainda mais sensível. Então, o óbvio é que documentação precisa ser impecável para sustentar qualquer cálculo perante o Fisco.

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E aí, meu palpite, acho que talvez seja incorreto generalizar que a sensibilidade do cálculo decorre apenas da natureza do produto, como combustíveis ou cigarros. Embora esses itens tenham particularidades, o cerne da questão reside na correta aplicação do regime tributário em si. O que realmente exige minuciosidade é rastrear qual operação ou prestação está sujeita à substituição e qual o encerramento tributário aplicado naquele momento, e aí meu palpite.

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Para calcular o ICMS ST, precisamos observar o tipo de operação e o regime tributário envolvido. Estou revisando alguns pontos assim como vocês, vindo do setor automotivo e migrando para o RISE com SAP, e a complexidade da tributação concentrada em uma única etapa realmente chama a atenção. Um detalhe importante que encontrei é que, para certas operações sujeitas ao regime de substituição tributária, o vencimento deste imposto devido precisa ser estabelecido com um prazo de 60 dias, contados a partir do início do mês do fato gerador, nas situações em que a responsabilidade for subsequente. E aí, a título de exemplo, essa cronologia é crucial para evitar desencontros no fechamento.

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