Estou acompanhando a implantação do nosso módulo fiscal com o GUEPARDO Tax e precisamos alinhar alguns detalhes operacionais sobre a incidência do regime de substituição tributária. Temos movimentações internacionais e nacionais, e a correta aplicação dos códigos fiscais é crucial para evitar bitributação ou inconformidades no recolhimento. Temos trabalhado com a NCM e o CEST, tentando cruzar as informações para garantir que estamos tratando cada operação sob a ótica correta. Bem, na minha área, a identificação precisa do segmento e do item é o que define a aplicação do convênio específico. Diante disso, gostaria de saber qual CFOP específico devemos utilizar quando há essa situação de sucessividade tributária prevista nos convênios.
Atualização:
Agradeço a todos pelas contribuições. Testamos a aplicação do CEST e verificamos que o primeiro e o segundo dígitos correspondem ao segmento do bem, e os seguintes mapeiam o item. Bem, na minha área, estamos focando em como essas características diferenciadas afetam o tratamento tributário nas operações. Em virtude disso, como funciona o tratamento quando há variação nas características do produto, mas o CEST permanece o mesmo?