Olá pessoal, estou tentando entender um ponto sobre a dinâmica do ICMS-ST que surgiu aqui na operação. Como assumi recentemente a área e estou migrando meu foco de logística para o sistema, preciso alinhar alguns detalhes fiscais no contexto do nosso ambiente de gestão. Estamos trabalhando com um cenário onde há uma retenção ocorrendo, e preciso mapear corretamente os procedimentos para o ressarcimento ou compensação. Olhando os parâmetros, vejo menções sobre o valor do ICMS retido não poder ser superior ao valor pago na aquisição, e ainda há menção de unidades federadas terem estabelecido formas distintas de ressarcimento. Olha, como se diz, qual o fluxo correto a ser seguido quando queremos verificar a elegibilidade para esse ressarcimento no sistema?
Atualização:
Pessoal, agradeço a troca de visões sobre o assunto. Na minha experiência, testei a aplicação do convênio e percebi que a correta classificação fiscal é crucial. Olha, como se diz, quando estamos tratando de certos itens, como os listados no Anexo I, a aplicação da regra parece muito específica. Gostaria de saber se alguém já mapeou algum cenário onde a substituição tributária se aplica com produtos classificados sob um código mais recente, como os da revisão do Convênio ICMS 66/22.