Olá pessoal, tudo bem? Assumi este módulo recentemente e estou mergulhando bastante nos processos fiscais, vindo de um ambiente de distribuição. Estamos no S/4HANA 1909 e preciso alinhar o entendimento sobre a cobrança do ICMS-ST. Já mapeamos cenários onde a tributação por substituição ocorre, mas queria confirmar o gatilho exato para essa incidência. Há situações específicas onde o recolhimento da guia se torna obrigatório, mesmo com a movimentação documental apurada? Agora, o cuidado é saber exatamente quando esse encargo entra em cena operacionalmente. Em que circunstâncias o ICMS-ST deve ser acionado?
Atualização:
Agradeço as contribuições de todos sobre a temporalidade desse encargo. Testei cenários onde a operação inicial não era de venda interestadual, mas o destino da mercadoria era diferente, gerando dúvidas sobre a incidência. Agora, o cuidado é entender qual evento no fluxo documental torna o recolhimento devido. Algum colega vivenciou situações onde o fato gerador ocorre antes da saída física, mas a cobrança está atrelada a um ato posterior?
Atualização:
Agradeço as visões trocadas sobre o momento da tributação. Eu simulei casos em que a transação primária não era interestadual, contudo, a chegada ao destino final gerava questionamentos sobre a obrigatoriedade do recolhimento. Agora, o cuidado é identificar qual passo dentro do trâmite documental define o nascimento da obrigação fiscal. Gostaria de saber se alguém possui experiência prática sobre quando o acionamento fiscal se concretiza após a emissão da nota inicial.