Dúvida de quem está migrando: como o SAP trata a remessa de insumo para industrializar em outro estado? Hoje, no outro ERP, tudo era manual. Veja, na prática, no S/4HANA 2023 montei um cenário de teste com ordem de produção, nota de saída e nota de retorno, e tentei fechar a determinação fiscal por UF. O que não entendi é o que faz o sistema reconhecer que a saída caracterize uma operação mercantil que circula entre estados, e se o volume de uso comercial do material pesa nisso. Em qual ponto do cadastro ou do processo essa decisão fica registrada?
Atualização:
Renato, obrigado, o ponto do cadastro faz sentido. Veja, na prática, no meu teste o parceiro estava sem a indicação do tipo de adquirente e o cálculo saiu zerado. Corrigi o mestre e a nota de saída passou como esperado, mas ainda não validei o retorno do material industrializado. Você costuma validar o retorno no mesmo cenário ou separa em outro teste, com dados próprios?
Atualização:
Depois que ajustei o cadastro por tipo de adquirente, como a Aline apontou, refiz os dois testes. Veja, na prática, o de revenda ficou limpo e o de cliente final seguiu dando dúvida na conta. Obrigado pela objeção. Quando o adquirente tem cadastro misto, com mais de um papel, qual critério vocês usam para escolher o tratamento no pedido: o dado do mestre ou um campo informado na própria ordem?
Atualização:
Concordo em parte com a Vanessa: a linha faltando explica o erro do log. Discordo de parar aí, veja, na prática, porque no meu teste a tabela estava completa e a nota ainda falhou, por causa do tipo de movimento do retorno. Valeu pela ajuda. Alguém já viu a regra do retorno rodar sem criar um tipo de movimento exclusivo para ele?
Atualização:
Camila, obrigado, o retorno parcial era a lacuna que eu tinha. Veja, na prática, fiz o teste com retorno de metade do material e o saldo no terceiro ficou correto, mas a nota de retorno exigiu uma referência manual à saída. Dá para automatizar essa referência ou vocês aceitam o passo manual quando o volume é pequeno?