Pular para o conteúdo
Como funciona este fórum

Moderado por Emanuel Kaufman. As três primeiras mensagens de cada pessoa passam por revisão e respondemos em até 1 dia útil.

Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.

Tudo o que você publicar é público e pode ser usado por terceiros, inclusive por sistemas de IA. Não publique dado de cliente, nome de empresa nem tela do produto.

Esta pergunta foi sinalizada
9 Respostas

Dúvida de quem está migrando: como o SAP trata a remessa de insumo para industrializar em outro estado? Hoje, no outro ERP, tudo era manual. Veja, na prática, no S/4HANA 2023 montei um cenário de teste com ordem de produção, nota de saída e nota de retorno, e tentei fechar a determinação fiscal por UF. O que não entendi é o que faz o sistema reconhecer que a saída caracterize uma operação mercantil que circula entre estados, e se o volume de uso comercial do material pesa nisso. Em qual ponto do cadastro ou do processo essa decisão fica registrada?


Atualização:

Renato, obrigado, o ponto do cadastro faz sentido. Veja, na prática, no meu teste o parceiro estava sem a indicação do tipo de adquirente e o cálculo saiu zerado. Corrigi o mestre e a nota de saída passou como esperado, mas ainda não validei o retorno do material industrializado. Você costuma validar o retorno no mesmo cenário ou separa em outro teste, com dados próprios?


Atualização:

Depois que ajustei o cadastro por tipo de adquirente, como a Aline apontou, refiz os dois testes. Veja, na prática, o de revenda ficou limpo e o de cliente final seguiu dando dúvida na conta. Obrigado pela objeção. Quando o adquirente tem cadastro misto, com mais de um papel, qual critério vocês usam para escolher o tratamento no pedido: o dado do mestre ou um campo informado na própria ordem?


Atualização:

Concordo em parte com a Vanessa: a linha faltando explica o erro do log. Discordo de parar aí, veja, na prática, porque no meu teste a tabela estava completa e a nota ainda falhou, por causa do tipo de movimento do retorno. Valeu pela ajuda. Alguém já viu a regra do retorno rodar sem criar um tipo de movimento exclusivo para ele?


Atualização:

Camila, obrigado, o retorno parcial era a lacuna que eu tinha. Veja, na prática, fiz o teste com retorno de metade do material e o saldo no terceiro ficou correto, mas a nota de retorno exigiu uma referência manual à saída. Dá para automatizar essa referência ou vocês aceitam o passo manual quando o volume é pequeno?

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Resultado: operação industrial entre estados no SAP depende de três coisas, e nenhuma é automática. Primeiro, cadastro limpo de parceiro e de material. Segundo, regra fiscal por tipo de operação, validada pelo cliente, a quem cabe a decisão tributária; o sistema apenas executa. Terceiro, teste de ponta a ponta, com saída, retorno total e retorno parcial, amarrando os documentos para não deixar saldo em aberto. Como consultor, só sanciono um desenho depois dessa bateria. Recomendação final: monte uma matriz de cenários, rode tudo antes de liberar e guarde as evidências, incluindo quem foi o remetente em cada caso. O seguinte passo é listar as operações reais do cliente. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Existe outro caminho. E aí, na minha área, no varejo, a equipe resolveu de duas formas. Para qualquer caso raro, aceitamos o ajuste manual com aprovação, porque montar regra nova custa mais que o ganho. Já para a operação que a loja realize toda semana, vale a regra na tabela, com teste das etapas relativas a envio e retorno. Quando o volume sobe, o manual vira origem de erro e a regra pronta compensa.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Já vi auditoria apontar saída de mercadoria sem retorno registrado. Discordo em parte da Vanessa, porque tabela completa não basta: na manufatura por encomenda o saldo no terceiro precisa de controle próprio. O número é, tá, o do documento de retorno amarrado à saída, e sem esse vínculo as mercadorias ficam em aberto na conciliação. Seria bom o Paulo testar também um retorno parcial.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Aqui na farma, todo mês mando lote para terceiro industrializar em outro estado, e o fechamento trava na conferência. Aline, como funciona a leitura do SAP nesse caso? No fechamento, tá, preciso saber se a habitualidade da operação altera o imposto lançado ou se isso é só questão de cadastro. Já separei remessas de teste, mas não sei qual dado olhar primeiro.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Falta regra cadastrada? Anderson, olha, no rollout vimos no log a mensagem 'regra fiscal não encontrada' justamente em operações que iniciem num estado e terminem em outro. Antes de instituir regra nova, vale verificar se a categoria interestadual está na tabela de determinação. Na química, o problema era só essa linha faltando, e o teste de remessa passou depois que a tabela foi completada.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Resultado: o ajuste que a Camila descreveu nem sempre se aplica. Como todo mundo sabe, ele depende de o adquirente ser cliente final domiciliado ou estabelecido em outro estado; para revenda, os efeitos são outros. Discordo, com respeito, de tratá-lo como regra geral no desenho do SAP, porque geraria cobrança em operação que não pede. O risco que aparece em auditoria é cálculo aplicado onde o cadastro não justificava.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Atenção à UF de chegada. Paulo, segundo o que li, quando o adquirente é cliente final em outro estado, entra a diferença entre a alíquota de saída e a do estado de destino, e isso vale também para o distrito federal. Na distribuidora isso pesa no fechamento: se a regra faltar, o valor aparece só na conferência, tarde demais. Confira no seu teste se o campo da UF do recebedor alimenta mesmo essa conta.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Já vi nota sair com tratamento trocado porque o cadastro do cliente estava incompleto, Fábio. Completando o que você disse: o mestre de parceiros precisa indicar se o cliente é contribuinte ou consumidor final, porque a regra escolhida muda conforme essa marca. Bem, como dizem, o dado entra torto e sai torto. A lei vem do congresso, mas o cadastro correto é problema nosso, e revisar o mestre antes que o contribuinte reclame custa bem menos que corrigir nota depois.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Concordo em parte com o Paulo, mas não é o SAP que reconhece sozinho: quem define o enquadramento é a regra fiscal que a equipe parametriza, com CFOP, tipo de movimento e determinação por UF. Olha, como falei em outra discussão, o sistema só aplica o que foi desenhado. A decisão sobre o tratamento compete à área fiscal do cliente, e o time de TI só traduz isso em configuração. Vale ainda complementar o desenho com um teste por tipo de operação e deixar claro quem comunica cada ajuste, a logística ou o fiscal.

Avatar
Cancelar

Sua resposta

Tente oferecer uma resposta substancial. Se quiser comentar sobre a pergunta ou resposta, basta utilizar a ferramenta de comentários. Lembre-se de que você sempre pode revisar suas respostas - Não há necessidade de responder à mesma pergunta duas vezes. Não esqueça de votar - Selecionar as melhores perguntas e respostas é realmente útil!

Perguntas relacionadas

Mais conversas em Setor industrial no SAP: manufatura, automotivo e siderurgia.

Ver todas do fórum