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7 Respostas

Pessoal, aqui no SAP com GUEPARDO Tax, uma filial passou a ter ICMS do Amazonas e o time fiscal quer separar a apuração dessa unidade das demais. Olhei a parametrização padrão do ICMS e o que a NTT entrega no GUEPARDO Tax, mas não achei regra específica. Bem, o segredo é saber se as apurações dessa filial seguem um caminho próprio ou entram na apuração geral. Rodei as duas formas no ambiente de qualidade e o arquivo do SPED saiu igual. Qual é o tratamento do ICMS do Amazonas no SAP, na prática?


Atualização:

O risco que já vi no ICMS do Amazonas é descobrir o erro só no validador, depois do fechamento. Valeu, pessoal. Mandei no ambiente de teste só documentos modelo 1 e 1A com texto adicional e o arquivo passou. Bem, o segredo é checar o cadastro antes de gerar. Alguém já validou isso com mais de um código no mesmo documento, ou o ICMS muda o comportamento?

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Leandro, o ponto central é simples. O C195 é um bloco de texto cujo primeiro campo traz sempre a sigla, contendo ainda a descrição complementar de um código cadastrado antes. Sai para quem tem outras obrigações locais no ICMS, como no Amazonas, e só para documentos que não alteram o valor a recolher. No SAP, a rotina boa começa pelo cadastro do código e termina na conferência do arquivo gerado, antes de transmitir. Recomendação prática: o cliente confirma por escrito se ele se enquadra, e nós configuramos e provamos com um caso de teste por tipo de documento. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Débora, concordo em parte com preencher pelo ABAP, mas discordo de deixar sem validação. Nessa situação do Amazonas, o registro 0460 precisa ter o código antes, senão o C195 aponta para um texto que não existe. Veja, colocando no papel, a ocorrência do C195 depende do documento. Tenho um caso no S/4HANA 1909 em que o ICMS fecha, mas o texto falta. Como você valida o cadastro antes de gerar o arquivo?

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E se a filial do Amazonas não estiver entre as obrigadas? Na minha rotina, né, a equipe faz de dois jeitos: monta o texto de observação direto no documento, ou cadastra o código de observação e deixa o ABAP preencher o campo. O primeiro vale para caso pontual; o segundo, quando o mesmo aviso se repete todos os meses e justifica manter uma tabela. Nos dois, o ICMS fica igual; só muda quem mantém o texto. Na dúvida, o cliente confirma se está obrigado.

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Na rotina aqui, Diego, o que decide no ICMS do Amazonas é se o documento interfere no valor a recolher: o C195 é para documentos modelo 1 ou 1A que não interfiram nesse valor. Em geral ele vem com nível hierárquico 3 e fica ligado a um lançamento específico, então não adianta olhar só o total. Vale abrir o lançamento do documento e conferir se o código de texto foi preenchido.

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Quando a filial está só no Amazonas e a matriz em outra, Anderson, como funciona a geração? Pra ser justo, ó, testei no SAP com GUEPARDO Tax com documentos fiscais modelo 1 e 1A e o C195 saiu em alguns, em outros não. O que decide: o ICMS do documento, o CFOP ou o cadastro do cliente? Preciso entender isso antes de mexer na configuração.

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Resultado: no S/4HANA 2023 o comportamento bateu com o que o Anderson descreveu. No caso especial de Espírito Santo, Pará e Amazonas, quem precisa elaborar outro demonstrativo local gera esse bloco além do ICMS normal. A dúvida é, viu, se o cadastro do cliente marca essa condição em algum lugar, porque o teste não avisou nada.

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Sim, tem tratamento à parte. Pelo que vi, pois é, o C195 também é gerado por quem tem de fazer outros cálculos locais de imposto, como ES, Pará e o Amazonas. O primeiro campo é texto fixo contendo C195, e o terceiro leva a descrição complementar do código. O cliente precisa confirmar se ele se enquadra, porque essa decisão é dele; no ICMS do SAP, nós só configuramos e provamos.

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