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6 Respostas

Pessoal, estou com um caso que não fecha no MIT. Temos SAP com GUEPARDO Tax e, ao calcular o lucro real, o ajuste de IRPJ e CSLL ficou acima do que cabia no período. Já tentei alterar os lançamentos no cadastro, refiz a conta e revisei a lista de exclusões, mas o valor continua saindo igual. O plano é, né, parcelar o saldo em acordos com a Receita, só que não sei se o sistema separa o que é acrescido de cada tributo. Alguém já fez esse parcelamento dentro do MIT e sabe como o sistema trata o saldo? Qual caminho vocês usaram?


Atualização:

Recalculei tudo com a lista separada e o valor caiu bastante no primeiro teste. Obrigada, Yara, a separação fez diferença. O plano é, né, pedir parcelamento só do que sobrou depois do limite. Você sabe se o sistema gera o parcelamento a partir do resultado ou se precisa de uma tela manual? E quando isso acontece, como você registra o saldo no período seguinte?

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Vale fechar o tema com uma ordem de trabalho. Primeiro, confirme cada lançamento que altera a base e veja se a regra aceita o que foi feito. Depois, separe o que é pagamento do que é redução da base, porque um parcelamento não corrige um excesso que já foi calculado errado. Em seguida, meça o saldo que realmente sobra depois do limite de redução, e só então monte o pedido. Quem decide como tratar o caso é o contribuinte, com o seu jurídico e a sua contabilidade, e o projeto apenas mostra como o sistema se comporta com cada escolha. Documente cada passo para que a conta possa ser refeita por outra pessoa. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Concordo em parte com o Vinícius Pires, porque separar o que pode ser abatido ajuda muito, mas discordo de deixar tudo para o período seguinte. A decorrência disso é um saldo que cresce sem controle e depois vira problema de conferência. O plano é, a meu ver, registrar primeiro as convenções internas de cada tributo, para que o cálculo da parcela possa ser refeito por qualquer pessoa da equipe. Só então faça o parcelamento. Assim o saldo fica explicado antes de qualquer pedido.

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Na minha rotina de consultoria, o caso concreto foi um cliente de agro que tinha prejuízo acumulado e tentou usar o saldo de uma vez. Discordo que o parcelamento seja o primeiro passo, porque o capítulo de regras sobre compensação precisa ser lido antes. Na homologação, tá, vimos um saldo compensado a mais porque o relatório ignorou um período. Nem toda despesa autorizada entra nessa conta, e isso precisa ficar claro no plano. Vale discutir esse ponto com quem faz a conta na organização antes de fechar o plano.

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Vale parcelar já? Nossa equipe adotou outro caminho: primeiro separamos os ajustes compensatórios que a própria regra prevê, depois tratamos o saldo que sobra. Isso vale quando o saldo compensável é pequeno e o prazo aperta, porque esperar o fechamento final costuma custar mais caro. Quando o saldo é grande, eu prefiro montar o parcelamento só do que não for compensável, e deixar a contribuição para o período seguinte. O chato é, tá, que cada caminho exige documentação diferente, e isso precisa estar pronto antes de decidir.

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Quando a apuração do lucro real já está fechada, o melhor é olhar o que mudou na base antes de pedir qualquer parcelamento. Yara Costa tem razão ao separar a lista, e eu completaria com uma checagem por período, porque ajustes feitos em meses diferentes costumam aparecer juntos no relatório. Veja, a saída é registrar a origem de cada ajuste, para que a resposta à fiscalização não dependa de memória. Se o saldo de prejuízo não foi conferido antes de aumentar o limite de compensação, o número sai bonito e não se sustenta.

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Não, parcelar não resolve. A adição precisa estar prevista ou autorizada pela legislação do IRPJ e da CSLL, e o lucro ajustado só pode ser reduzido em até trinta por cento. Então, o primeiro passo é conferir se cada adição lançada é admitida nessas regras. Um parcelamento, por si só, não afetará o resultado do lucro real, porque ele trata de pagamento e não de base. Na nossa equipe, separamos as adições admitidas das demais e recalculamos antes de falar em parcelamento. O fato é que, pois é, a conta só fecha depois dessa separação.

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