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8 Respostas

Já vi cliente pagar a CSLL errada porque ninguém conferiu o que o sistema gerou. No nosso RISE with SAP, a siderurgia está no lucro real anual e o IRPJ e a CSLL mensal saem por estimativa. De cabeça, ó, lembro que dava para parar o recolhimento quando o resultado ajustado do período ficava abaixo do que foi pago nos meses anteriores, mas não achei onde o sistema trata isso. Rodei a apuração com data intermediária e o valor continuou igual. Posso pagar a CSLL mensal por estimativa e depois reduzir ou suspender o recolhimento durante o ano? Como o SAP deveria tratar esse caso?


Atualização:

Resultado: consegui reproduzir a CSLL mensal parada num teste, mas só lançando o resultado do período à mão. Valeu, Diego e Carolina. De cabeça, ó, o SAP não sugeriu nada sozinho. Existe algum jeito de o sistema avisar quando dá para suspender ou reduzir o pagamento, ou isso fica sempre manual?


Atualização:

O risco que já vi é misturar os dois regimes na mesma rotina e acabar pagando a CSLL mensal duas vezes. Obrigado, Renato e Simone. Testei separar por regime no cadastro e a simulação passou. De cabeça, ó, não lembro se a opção vale o ano inteiro. Depois de escolhida, dá para trocar de rumo no meio do ano?

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Resumindo a CSLL mensal. Quem está no lucro real anual recolhe por estimativa durante o ano e, mediante um levantamento contábil específico do período, pode reduzir ou suspender esse pagamento. Já as pessoas jurídicas do presumido seguem a base trimestral, sem esse ajuste mês a mês. Para o IRPJ e a CSLL mensal, o SAP precisa deixar claro qual regime cada cliente escolheu e guardar o relatório que sustenta cada decisão. Recomendação: antes de configurar qualquer rotina, peça ao cliente a opção formalizada, porque a tese é dele; a configuração e a prova ficam por nossa conta. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Renato, somando ao que você disse: a pessoa jurídica que paga a CSLL mensal por estimativa precisa lembrar que, para suspender, o valor do período em curso tem de ficar igual ou inferior ao devido nos meses já passados. Na sustentação, né, a dica é registrar o motivo da suspensão no chamado e arquivar o relatório do mês, porque quando alguém for rever o caso daqui a um tempo, o cliente vai querer entender sem precisar adivinhar. O que ficou guardado vale mais do que a memória de quem fez.

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Daniela tem razão em parte quanto à data, mas discordo de olhar só para ela. Pelo que entendo, a receita bruta do trimestre sofre exclusões, e as devoluções precisam sair dela, então vale um relatório que separe as devoluções de venda antes do fechamento. Bem, por precaução, não misture isso com a base estimada do lucro real anual na CSLL mensal, que segue outra lógica, e confira se o que foi efetivamente faturado bate com o que foi lançado.

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Samuel, a base presumida é determinada por trimestre mesmo? Olhando o XML das notas, algumas saídas do fim de março têm emissão em março e lançamento em abril. Se no presumido os contribuintes determinarão a base trimestralmente, essas notas deverão entrar pela data de emissão ou pela de lançamento? E isso mexe na CSLL mensal de quem está no real anual?

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Na minha rotina de farma, quando o cliente quer pagar a CSLL mensal, pedimos que a área fiscal demonstre por escrito qual caminho vale: lucro real anual com recolhimento por estimativa, ou presumido com base trimestral, em que a receita bruta sofre exclusões, como certos descontos. O primeiro serve quando o resultado oscila e o cliente, se desejar, quer ajustar o valor no ano; o segundo, quando prefere previsibilidade. E aí, no fim das contas, a escolha é do contribuinte. Nós só desenhamos o SAP.

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Se o Bruno parar o recolhimento só porque o teste mostrou valor menor, discordo em um ponto: um cálculo parcial não basta. Primeiro, é preciso provar que a CSLL devida no período em curso é igual ou menor que a soma da CSLL correspondente aos meses já passados. Segundo, os valores já deduzidos precisam aparecer no mesmo cálculo, senão a conta fica incompleta. Seja como for, pois é, a decisão de suspender é do contribuinte, e o SAP deve só deixar o rastro.

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Complementando o Diego. Só pra alinhar, né: a redução da CSLL mensal se apoia num balanço feito para o período em curso, e os valores calculados nele precisam ficar guardados. Quando o valor calculado para o período fecha igual ou abaixo do que já foi pago, o cliente pode suspender o pagamento. Vale anexar o relatório do SAP ao processo de cada mês, para a decisão ser tomada com tudo à mão.

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Bruno, pode, mas só para quem optou pelo lucro real anual: a CSLL mensal é paga por estimativa. Para reduzir ou parar no meio do ano, é preciso um balancete de suspensão ou redução. No presumido ou no arbitrado a lógica é outra, porque a base sai da receita bruta auferida no trimestre e não existe esse pagamento mês a mês. Agora, como vimos no seu teste, o SAP só reflete o que o balancete justificar, então essa rotina nasce fora do fluxo padrão e precisa de processo próprio no fechamento.

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