Trabalhando com a implantação do S/4HANA 2021, acompanho de perto este assunto desde o início. Com a chegada da Nota Técnica 2026.004 , Versão 1.00, que aborda CT-e, CT-e OS, CT-e Simp, NF3e, NFCom e BP- e e NFGas, estamos revisando nossos processos para garantir a conformidade na geração dos registros. Já fizemos os testes iniciais, mas gostaria de confirmar o mapeamento correto. Dito isso, ó, diante desta nova documentação técnica, qual a orientação precisa para preenchermos as informações na EFD ICMS IPI?
Atualização:
Wagner, achei muito útil o ponto sobre a correspondência dos valores brutos. Testamos este mapeamento em nosso ambiente de homologação e, em geral, o fluxo está seguindo a lógica que você mencionou, mantendo o vínculo entre o campo I11 da NF-e e o 07 do Registro C170. Dito isso, ó, considerando a amplitude dos documentos que a Nota Técnica abrange, existe alguma diretriz específica sobre como tratar inconsistências de lote ou série ao alimentar o sistema com os dados provenientes dos diferentes tipos de CT-e?
Atualização:
Com a chegada desta Nota Técnica que engloba diversos documentos, gostaria de validar nosso entendimento sobre o preenchimento da EFD ICMS IPI. Testamos e confirmamos que os valores brutos chegam ao Registro C170 e à NF-e com a correlação esperada. Dito isso, ó, diante da ampla gama de documentos tratados, quais são as diretrizes para tratando algum apontamento de divergência ou erro na transmissão quando isso ocorre no cruzamento entre sistemas?