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Fóruns / CT-e, MDF-e, frete e entrada automática no SAP

Com a publicação da Nota Técnica 2026.004 – Versão 1.00 CT-e e CT-e OS, CT-e Simp, NF3e, NFCom e BP- e e NFGas, qual é orientação para preenchimento das informações na EFD ICMS IPI?

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7 Respostas

Trabalhando com a implantação do S/4HANA 2021, acompanho de perto este assunto desde o início. Com a chegada da Nota Técnica 2026.004 , Versão 1.00, que aborda CT-e, CT-e OS, CT-e Simp, NF3e, NFCom e BP- e e NFGas, estamos revisando nossos processos para garantir a conformidade na geração dos registros. Já fizemos os testes iniciais, mas gostaria de confirmar o mapeamento correto. Dito isso, ó, diante desta nova documentação técnica, qual a orientação precisa para preenchermos as informações na EFD ICMS IPI?


Atualização:

Wagner, achei muito útil o ponto sobre a correspondência dos valores brutos. Testamos este mapeamento em nosso ambiente de homologação e, em geral, o fluxo está seguindo a lógica que você mencionou, mantendo o vínculo entre o campo I11 da NF-e e o 07 do Registro C170. Dito isso, ó, considerando a amplitude dos documentos que a Nota Técnica abrange, existe alguma diretriz específica sobre como tratar inconsistências de lote ou série ao alimentar o sistema com os dados provenientes dos diferentes tipos de CT-e?


Atualização:

Com a chegada desta Nota Técnica que engloba diversos documentos, gostaria de validar nosso entendimento sobre o preenchimento da EFD ICMS IPI. Testamos e confirmamos que os valores brutos chegam ao Registro C170 e à NF-e com a correlação esperada. Dito isso, ó, diante da ampla gama de documentos tratados, quais são as diretrizes para tratando algum apontamento de divergência ou erro na transmissão quando isso ocorre no cruzamento entre sistemas?

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Diante da compilação de diversos tipos de movimentações fiscais sob o escopo da referida Nota Técnica, a atenção ao detalhamento documental se torna o cerne da correta alimentação da EFD ICMS IPI. A manutenção do vínculo entre o que foi registrado no documento original e o que é reportado ao fisco subsequente é fundamental para a conformidade. A convergência dos dados transcende apenas a coincidência de montantes totais; ela abrange a precisa representação de cada identificador de lote e série. Portanto, para assegurar a integridade na apuração, é imprescindível que os sistemas estejam mapeando cada transação individualmente, respeitando a granularidade inerente ao movimento gerado, o que fortalece o cruzamento de informações sem margem para discordância. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Valéria, sua visão sobre a primazia do documento fiscal principal é pertinente. No nosso cenário, onde unificamos informações de diversos tipos de documentos com a nova Nota Técnica, queria saber se há alguma diretriz mais detalhada além da correspondência de valores brutos que possamos seguir. Agora, na última auditoria, a correta alocação dos dados dos lotes e séries gerou dúvidas, e sua experiência sobre a aplicação prática seria muito valiosa.

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Entendo o foco na rastreabilidade e na importância do mapeamento completo, mas gostaria de trazer um contraponto sobre a aplicação imediata. Embora a integridade dos identificadores seja crucial, a padronização trazida por esses documentos técnicos visa justamente simplificar esse cruzamento. Então, sem rodeio, sugiro que, ao configurar o fluxo, priorizemos a aderência estrita à informação contida no documento fiscal primário, pois é ele quem possui a presunção de veracidade para o registro subsequente.

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Bruno Souza, complementando o que Alexandre levantou, a questão da série e do lote ganha contorno quando analisamos a arquitetura da transmissão. Ao olhando o XML, percebemos que a integridade destes identificadores é vital, especialmente quando lidamos com a diversidade de documentos que a Nota Técnica unifica. A padronização trazida por este conjunto de documentos exige que o sistema não apenas mapeie valores, mas também mantenha a rastreabilidade completa de cada unidade transacionada, independentemente da sua origem ou tipo tributário.

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Alexandre Ribeiro, gostaria de acrescentar uma observação sobre a manutenção da rastreabilidade desses dados. Com a chegada dessa documentação técnica, é crucial que os nossos registros internos reflitam fielmente o que está sendo comunicado aos órgãos fiscais. E aí, olha só, mesmo havendo a padronização trazida por essa Nota Técnica, a clareza no cruzamento entre o que foi emitido no documento fiscal e o que vai ao Registro C170 é o que garante a segurança da operação. Essa atenção detalhada ao mapeamento é o que evita retrabalho na apuração final.

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Para o preenchimento da EFD ICMS IPI, os valores inseridos nos campos referentes a produtos, itens ou serviços mantêm a correspondência com o valor bruto contido nos respectivos documentos fiscais, como bem lembrou, viu. Isso significa que o campo I11 da NF-e/NFC-e corresponde ao campo 07 (VLITEM) do Registro C170, seguindo a lógica estabelecida. A recente publicação da Nota Técnica 2026.004 exige essa atenção redobrada ao mapeamento desses dados na migração para o novo ambiente.

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Nossa equipe desenvolveu um procedimento adicional para gerenciar a transição de dados frente a essa nova guia técnica. Quando o fluxo de dados é mais antigo, focamos em manter a coerência com o documento fiscal original. Para os cenários mais recentes, onde há integração com os novos portais, seguimos um fluxo mais detalhado. É fundamental que este mapeamento esteja perfeito na homologação, né, antes de qualquer envio oficial.

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