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Em que operação os campos 10, 13 e 14 do registro D100 devem ser informados?

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5 Respostas

Olá pessoal, tudo bem? Estou migrando nosso sistema de gestão para o novo ambiente e estou com uma dúvida bem específica sobre o preenchimento dos arquivos fiscais. Passou por situação parecida no fechamento do mês passado, e gostaria da experiência de vocês. Estamos trabalhando com a geração dos registros e preciso entender exatamente a operação que exige o preenchimento dos campos 10, 13 e 14 do registro D100. Agora, em linhas gerais, o que aciona a necessidade de preenchermos esses três campos específicos do D100?


Atualização:

Prezados, obrigado pelas contribuições. Fizemos testes simulando diversas transações e o entendimento inicial foi que esses campos realmente se ligam ao documento fiscal tipo 57. No entanto, gostaria de confirmar um ponto. Agora, em linhas gerais, considerando a aplicação mais atual, existe alguma operação específica ou cenário de negócio onde o preenchimento desses campos é considerado obrigatório mesmo que o documento não seja um CT-e?

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Para definir o cenário que exige o preenchimento dos campos dez, treze e catorze do registro D100, além da menção ao tipo de documento fiscal número cinquenta e sete, é preciso considerar a evolução dos trâmites fiscais. Como discutido, o vínculo inicial desses atributos era com emissões próprias, mas a prática mudou com o tempo. Dada a continuidade das transações, a operação que dispara essa necessidade deve ser aquela que se enquadra nas especificidades tributárias atuais que sucederam aquela fase inicial. Minha sugestão é validar se a transação atual possui características inerentes ao tipo de documento que sempre esteve associado a esses atributos, independentemente da época da migração. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Para garantir a integridade dos dados ao migrar de outro sistema para este ambiente, nós focamos bastante na padronização dos inputs. Por exemplo, ao lidar com campos alfanuméricos, somos rigorosos em não usar espaços no início ou no fim, nem acentuações. Isso ajuda muito no mapeamento correto durante a transição de qualquer outro gerador. O cuidado é, né, que a data siga sempre o padrão AAAA-MM-DD para evitar recusas da validação.

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Com todo respeito ao que foi exposto, gostaria de adicionar uma nuance sobre a aplicação desses campos. Embora a referência ao código 57 do documento fiscal seja pertinente, é crucial considerar o contexto temporal da operação. Afinal, a informação sobre o campo 10, como bem mencionado, era específica para documentos de emissão própria até um determinado período. E aí, e olha que, é preciso verificar se a operação em questão se enquadra estritamente nessa transição que ocorreu naquela época.

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Olá Larissa, complementando o que a Kátia trouxe, é importante que a equipe esteja atenta ao tipo de documento que está sendo gerado. Olha, em linhas gerais, ao tratar desses campos, o uso de caracteres especiais ou vírgulas no preenchimento dos campos alfanuméricos deve ser evitado, prezando pela padronização. Além disso, a data sempre deve ser inserida no formato AAAA-MM-DD, o que garante a correta interpretação pelo sistema de validação.

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Os campos 10, 13 e 14 do registro D100 se referem exclusivamente ao documento fiscal de código 57, ou seja, o CT-e. É importante lembrar que, até o final de março de 2012, o campo 10 era pertinente somente aos documentos de emissão próprios. E aí, de perto, a partir de abril de 2012, houve uma mudança nesse contexto que precisamos acompanhar. A legislação vigente dita como essas informações devem ser trazidas.

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