Olá pessoal, tudo bem? Estou migrando nosso sistema de gestão para o novo ambiente e estou com uma dúvida bem específica sobre o preenchimento dos arquivos fiscais. Passou por situação parecida no fechamento do mês passado, e gostaria da experiência de vocês. Estamos trabalhando com a geração dos registros e preciso entender exatamente a operação que exige o preenchimento dos campos 10, 13 e 14 do registro D100. Agora, em linhas gerais, o que aciona a necessidade de preenchermos esses três campos específicos do D100?
Atualização:
Prezados, obrigado pelas contribuições. Fizemos testes simulando diversas transações e o entendimento inicial foi que esses campos realmente se ligam ao documento fiscal tipo 57. No entanto, gostaria de confirmar um ponto. Agora, em linhas gerais, considerando a aplicação mais atual, existe alguma operação específica ou cenário de negócio onde o preenchimento desses campos é considerado obrigatório mesmo que o documento não seja um CT-e?