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Fóruns / CT-e, MDF-e, frete e entrada automática no SAP

Quando o marketplace intermediador já deposita o valor na conta do contribuinte já com o desconto da sua comissão. Deve declarar o valor recebido líquido ou o valor bruto, incluindo a comissão?

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11 Respostas

Olá a todos, queria pedir uma ajuda de vocês, sendo que sou da área de vendas, mas estou tentando fechar alguns pontos fiscais e bem, puxando o fio dessa questão. Estamos utilizando o sistema e estamos com uma situação onde o marketplace intermediador faz o depósito na nossa conta já com o desconto da comissão dele. A dúvida é sobre como devemos proceder na declaração do imposto. Se o depósito que recebemos já está líquido, ou seja, sem o valor bruto que inclui a comissão, qual valor devemos declarar? É preciso informar o montante recebido líquido ou devemos considerar o montante total, incluindo a comissão que foi descontada por eles?


Atualização:

Pessoal, muito obrigado pelas contribuições, bem, puxando o fio dessa discussão, nós testamos simurar o recebimento já líquido e isso gerou inconsistência por parte do recebimento fiscal. Se o líquido é o que entra na conta, mas o fisco exige o bruto para o cruzamento, qual o impacto prático disso no nosso controle interno do lançamento contábil? Precisamos alinhar como o sistema registra essa diferença entre o recebido e o declarado.

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A necessidade de conciliar o fluxo financeiro com a obrigação fiscal é crucial neste cenário. Embora o numerário creditado na conta já reflita o abatimento da tarifa do facilitador, a administração tributária exige a informação do montante total da operação para validar a transação. A divergência entre o crédito bancário e o declarado deve ser endereçada internamente no registro contábil, assegurando que o lançamento reflita a natureza integral da movimentação comercial. Para mitigar futuros questionamentos fiscais, a prática mais cautelosa consiste em protocolar os dados fiscais utilizando a base bruta da negociação, mantendo o comprovante do recebimento ajustado para fins de caixa. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Adriana Pereira, sobre o fluxo que descreveu para segregar o valor bruto e o recebimento líquido, gostaria de entender melhor como vocês endereçam isso contratualmente. E aí, no meu dia a dia, precisamos que o mapeamento da transação suporte essa dupla realidade. Como vocês gerenciam essa incongruência entre o documento fiscal e o extrato bancário?

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Adriana Pereira, complementando essa visão, acrescenta que, ao estruturar essa segregação entre o total da transação e o recebimento final, é vital garantir que o sistema de faturamento consiga documentar precisamente qual valor corresponde à base de cálculo do imposto, mesmo que o fluxo financeiro subsequente já tenha compensado as taxas do terceiro. Isso assegura a aderência rigorosa ao que o fisco espera ver documentalmente.

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Débora Rocha, sobre como proceder quando o pagamento do frete não chega ao vendedor, na prática, o que observamos é que o sistema precisa permitir essa informação. Se o custo do frete ficou por conta do intermediador e não chegou ao seu negócio, o documento fiscal deve refletir essa não movimentação. É preciso que o registro caso claramente a movimentação financeira do frete não ocorreu.

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Para otimizar esse cenário, meu time desenvolveu um fluxo onde mantemos a segregação clara entre o valor bruto da operação e o recebimento líquido que efetivamente entrou. Isso permite que o lançamento contábil espelhe a realidade financeira, enquanto a geração do documento fiscal atende à exigência da administração tributária quanto ao montante total da transação. A chave é um mapeamento transacional detalhado que suporte ambos os fluxos.

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Olá Sérgio Alves, seguindo sua colocação sobre a necessidade do valor bruto para o cruzamento, gostaria de um detalhamento sobre a informação do frete. Se o pagamento do frete não for feito ao vendedor, como o contribuinte deve proceder ao informar isso no documento fiscal, visto que o valor não entrou no caixa da operação principal?

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Considerando o fluxo operacional, acredito que insistir apenas na geração do documento fiscal com o valor bruto, quando o recebimento já foi líquido, pode gerar fricção no controle interno. É fundamental que o mapeamento da transação reflita essa realidade operacional, garantindo que o registro contábil espelhe o recebimento efetivo para nossos controles financeiros.

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Gabriel Costa, seguindo o raciocínio anterior, reforça que, embora o extrato bancário possa mostrar o valor líquido que efetivamente caiu, a documentação fiscal precisa narrar o negócio como um todo. Para que o fisco consiga validar o crédito ou débito corretamente, ele precisa do panorama completo, o valor que gerou a operação. É como se estivesse batendo o olho, né, dois documentos diferentes com duas verdades parciais.

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Na minha experiência migrando sistemas, o ponto que achei interessante é como estruturamos o mapeamento da transação. Se o sistema não consegue segregar o valor da comissão cobrada pelo intermediador, o ideal é forçar a geração do documento fiscal com o valor total bruto, mesmo que o recebimento bancário seja ajustado posteriormente. O detalhe é que, para o fisco aceitar o cruzamento, o documento declarado deve espelhar a transação completa, e não apenas o que chegou na conta corrente.

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Eu concordo que o fisco exige o valor bruto para o cruzamento, Sérgio. No entanto, o impacto no nosso controle interno não é apenas o lançamento contábil, mas também a rastreabilidade completa da operação. O recebimento líquido é o que efetivamente entrou no caixa, mas a declaração precisa espelhar a realidade tributária da transação original. Agora, saindo um pouco do tema, precisamos garantir que o sistema mapeie essa diferença de forma inequívoca para futura auditoria.

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Para que o cruzamento com documentos fiscais emitidos seja factível, é necessário que o contribuinte utilize o valor bruto ao declarar a operação. O cerne da questão reside justamente na necessidade de rastreabilidade completa para a administração tributária. Se o marketplace intermediador deposita o montante já descontado, deve-se analisar qual valor corresponde à operação original para fins de comprovação fiscal. Se houver valores como frete não pagos ao vendedor, estes não precisam ser informados na guia.

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