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Fóruns / CT-e, MDF-e, frete e entrada automática no SAP

No caso de marketplaces, que depositam o valor já descontado da comissão, o que deve ser informado?

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6 Respostas

Pessoal, estou aqui no S/4HANA 2021, fechando o mês e surgiu uma dúvida sobre como proceder com as notas fiscais que envolvem marketplaces. Recebemos o montante já com o desconto da comissão aplicado, e estamos no momento de escriturar corretamente isso no sistema. Já tentei mapear os valores buscando a correspondência documental, mas queria checar se estamos no caminho certo. Veja, sem querer complicar, preciso confirmar o que exatamente devemos lançar no campo de incidência do ICMS quando o recebimento já vem líquido. Qual seria o procedimento adequado neste cenário?


Atualização:

Pessoal, agradeço as contribuições de vocês, isso ajudou muito no meu mapeamento inicial. Já tentei cruzar os valores do recebimento com os detalhes dos documentos fiscais, seguindo a orientação de que o campo de incidência deve ser o líquido. Veja, sem querer complicar, se há alguma situação específica sobre os juros suportados pelo comprador que geram um impacto no cálculo final que eu deveria observar além do que já discutimos, gostaria de alinhar isso para evitar qualquer divergência futura.

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Quando o repasse financeiro chega com o valor já deduzido da comissão, o registro contábil deve espelhar o montante líquido constante nas notas fiscais emitidas. Isso abrange o preço do bem, eventuais abatimentos não condicionados, custos de envio e demais adicionais da transação. Se custos adicionais, como encargos financeiros gerados durante o transporte, foram absorvidos por quem vendeu, cabe verificar se essa absorção eleva a base tributável. A recomendação prática é sempre assegurar que o lançamento no sistema espelhe com fidelidade o que está documentado fiscalmente, mantendo a perfeita correspondência entre o recebimento e os papéis da operação. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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E aí, como se diz, adriana Siqueira, eu gostaria de complementar o que foi dito sobre os custos absorvidos. Quando o nosso custo final aumenta por juros durante o trânsito, e nós absorvemos esse encargo, aí, como se diz, precisamos avaliar se esse aumento de custo impacta diretamente o valor base de cálculo do imposto. É fundamental que o lançamento inicial reflita essa realidade operacionalmente, mas ainda assim, sem ultrapassar o que está definido nos documentos fiscais que geram a operação mercantil.

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Para diferenciarmos os cenários, minha equipe passou a adotar um procedimento específico no lançamento do recebimento. Se o recebimento já veio com o valor líquido, foca-se em espelhar exatamente o que está no papel mercadoria, como o circuito inicial. Se o cenário envolver custos adicionais absorvidos por nós, precisamos analisar se isso afeta o campo de incidência do ICMS, conforme o combinado, tá. Isso garante que o nosso registro acompanha a realidade da venda.

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Leandro, você mencionou antes que se houver juros suportados pelo comprador e estes não forem repassados ao vendedor, não precisam ser informados. Mas, no nosso caso, os juros gerados durante o trânsito da mercadoria e que encareceram o custo final para nós, como quem vendeu, foram absorvidos por nós. Diante disso, a prova é, né, devo considerar esse custo ao montar o lançamento inicial, ou ele ainda não entra no cálculo do ICMS?

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Como complementar ao que foi dito, e para que não haja divergências na fiscalização, é crucial que este valor líquido registrado no sistema siga rigorosamente o que está detalhado na chave da nota fiscal emitida pelo marketplace. É isso que precisamos endereçar para evitar qualquer inconsistência na apuração do tributo. Como dizem, viu, a documentação deve espelhar perfeitamente o que entrou no caixa. Adriana Siqueira agradece o ponto de atenção.

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O valor que precisa constar no campo de incidência do ICMS das operações mercantis deve espelhar o montante líquido encontrado nas notas fiscais que foram geradas. Se o recebimento já chega com a dedução da comissão, então, como todo mundo sabe, o lançamento precisa refletir o valor líquido estabelecido nos documentos fiscais. Isso inclui o valor do produto, os descontos incondicionais, o frete e os demais custos. É importante que essa correspondência documental esteja perfeita durante o processo.

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