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6 Respostas

Concordo em parte com a ideia de que o CT-e já está pacificado, mas discordo de dar o assunto por encerrado. Aqui em S/4HANA 2023, na construção, o frete sai com o campo de alíquota adotada pela UF de chegada e o percentual adicional do fundo de pobreza em campo à parte, e uma validação quase rejeitou. Já conferi o cadastro e refiz a emissão. A título de exemplo, ó, a regra me parece solta. Já existe legislação nacional em vigor sobre o CT-e?


Atualização:

No meu caso de obra, valeu a turma. Testei emitir um CT-e novo depois de rever o cadastro e a rejeição de chave sumiu, mas a de data continua em um caso. A título de exemplo, ó, vou rever o mapeamento de datas. Uma pergunta: alguém já viu se a legislação dá o mesmo tratamento ao prazo de cancelar o CT-e para todas as UFs?

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Existe legislação sobre o CT-e? Em âmbito nacional já existe, e a validade alcança todos os estados. O ponto prático é que o dia a dia do CT-e é feito de rejeições por dado, como chave e data de entrada ou saída, e por regra, como o prazo de cancelar, e a legislação beneficia todos os envolvidos no serviço de transporte. Recomendação final: guarde a norma lida com a data, trate cada rejeição pelo tipo e deixe qualquer tese de tributo para o cliente decidir. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Se a rejeição é de data, Gisele, olhe a 504 e a 505, que tratam de data de saída fora do permitido. Agora, no mês passado como neste, o ajuste é o mesmo: corrigir os documentos do transporte eletrônico na origem do dado, devendo conferir tudo antes de nova emissão. É assim que o CT-e deixa de voltar rejeitado.

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Discordo, Luiz: guardar a data de consulta não basta. Uma dica de colega, né: a rejeição 502 diz que o Id não corresponde aos campos correspondentes da chave, e isso é erro de dado, não de norma. E o percentual interno da UF de destino também é dado do cadastro, não da legislação, então precisa ser conferido na origem.

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Eu faço diferente, Juliana. Bem, vale registrar que a nossa equipe consulta a legislação no portal antes de ajustar o sistema. Conforme a rejeição que aparece, buscamos a regra e anotamos a data em que ela foi consultada. O caminho vale quando a rejeição é de regra: se for só dado, como a chave, corrige-se o cadastro. Para o conhecimento de transporte, a legislação do CT-e é nacional.

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Paulo, agora, por via das dúvidas, guarde duas rejeições do CT-e: a de prazo de cancelamento superior ao previsto na legislação e a de erro de chave, quando o Id não bate com a concatenação dos campos. E o percentual do fundo de combate à pobreza, que vai em campo próprio, tem máximo de 2% segundo a legislação. Vale deixar as duas rejeições anotadas.

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O risco que já vi é tratar a legislação nacional do CT-e, que já está aprovada, como se ainda estivesse em discussão. Então, tirando a prova: o problema aparece quando alguém fica na rejeição sem ler a regra, ou usa uma versão anterior do leiaute. O CT-e vale em todas as UFs e traz benefícios a quem presta e a quem usa o serviço de transporte. Antes de ajustar campo, leia a norma no portal.

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