Concordo em parte com a ideia de que o CT-e já está pacificado, mas discordo de dar o assunto por encerrado. Aqui em S/4HANA 2023, na construção, o frete sai com o campo de alíquota adotada pela UF de chegada e o percentual adicional do fundo de pobreza em campo à parte, e uma validação quase rejeitou. Já conferi o cadastro e refiz a emissão. A título de exemplo, ó, a regra me parece solta. Já existe legislação nacional em vigor sobre o CT-e?
Atualização:
No meu caso de obra, valeu a turma. Testei emitir um CT-e novo depois de rever o cadastro e a rejeição de chave sumiu, mas a de data continua em um caso. A título de exemplo, ó, vou rever o mapeamento de datas. Uma pergunta: alguém já viu se a legislação dá o mesmo tratamento ao prazo de cancelar o CT-e para todas as UFs?