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Fóruns / CT-e, MDF-e, frete e entrada automática no SAP

Como efetuar a escrituração de 6 caracteres nos arquivos SINTEGRA se o CT-e permite 9 caracteres?

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6 Respostas

Olá a todos, espero que estejam bem. Sou analista fiscal, estou há dois anos nessa área, e estou trabalhando com um cenário de varejo utilizando o S/4HANA versão 2023. Estou com uma dificuldade técnica que gostaria de sanar com a experiência de vocês. Temos um volume de documentos fiscais onde o próprio CT-e comporta nove caracteres, mas ao chegarmos aos arquivos SINTEGRA, o campo em questão só aceita seis caracteres. Tentei fluxos padrão, mas o mapeamento não está sendo concluído adequadamente. Então, o cuidado é grande para não gerar inconsistência no fechamento. Diante disso, como podemos proceder para escriturar corretamente esses seis caracteres no SINTEGRA, visto que o CT-e original disponibiliza nove?


Atualização:

Agradeço muito a contribuição de vocês, Leandro e Natália. Eu já tentei justamente seguir o que o Manual sugere sobre o preenchimento específico, mas o sistema continua travando na conversão dos nove para os seis caracteres no momento da geração dos arquivos SINTEGRA. Então, o cuidado é garantir que essa transposição ocorra sem perda de informação. Gostaria de saber se vocês encontraram alguma abordagem ou parâmetro no ambiente que tenha facilitado essa conversão automática, considerando a diferença de comprimento entre o CT-e e o arquivo SINTEGRA.

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A dificuldade em conciliar os nove caracteres do documento com os seis exigidos para o arquivo SINTEGRA aponta para um desafio de transposição de dados na geração do lote. Embora o guia normativo trate da situação, a operacionalização no sistema exige mais do que apenas a obediência ao padrão. É crucial que a própria aplicação possua um mecanismo interno que gerencie essa redução de campo de forma coerente, reconhecendo o dado completo do CT-e e extraindo o necessário para o SINTEGRA sem amputar informações relevantes. Se o sistema não possui essa camada de controle, o risco de falha na conversão é altíssimo. Portanto, sugiro focar na revisão da rotina de extração, buscando o ponto exato de configuração que permite ao programa executar essa redução condicionalmente e com sucesso. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Renata, gostei da sua colocação sobre a camada de extração de dados. No meu cenário, o problema persiste na geração do arquivo SINTEGRA, mesmo após verificarmos a regra de negócio. O fato é que, ó, o sistema aceita o preenchimento completo do CT-e, mas ao tentar gerar o lote para o SINTEGRA, ele insiste no limite de seis caracteres, e não consigo forçar essa transposição sem erro. Você viu algum cenário onde essa transposição foi bem sucedida na prática?

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Viviane, concordo com sua dificuldade prática ao forçar essa conversão. No meu ambiente, após muita análise, descobrimos que a chave estava em um módulo específico de parametrização que gerenciava o truncamento condicional. Não era apenas o limite de campo, mas sim a lógica interna que acionava essa redução. Então, um alerta, se o sistema não tiver essa camada intermediária configurada para reconhecer o aceite do campo menor, o risco de inconsistência persiste. Sugiro que revisitemos a documentação mais detalhada sobre a geração desse lote para mapear essa funcionalidade.

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Renata Lopes: Seguindo o que você mencionou, ainda esbarrando no gargalo da transposição dos nove para os seis caracteres, talvez o cerne da questão não esteja apenas no comando do manual, mas sim na camada de extração de dados do sistema. No rollout, viu, precisamos verificar se existe algum parâmetro ou regra de negócio que permita ao sistema reconhecer a informação completa do CT-e e mapear apenas o essencial para o SINTEGRA, sem que haja uma perda acidental de contexto ao encurtar o campo. Isso garantiria que a escrituração estadual reflita a integridade da operação original.

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Olá Leandro, concordo que o Manual possui o tratamento para essa disparidade de comprimentos. No entanto, talvez seja importante ir além da simples referência ao trecho citado. Bem, a sacada é que, embora o documento oriente sobre o preenchimento específico, o mapeamento prático no sistema precisa ser robusto o suficiente para transpor essa diferença de campo sem truncar ou perder dados cruciais. É um detalhe técnico que merece mais do que apenas o apontamento documental.

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Oi Daniela, passando aqui para colocar meu ponto de vista. O Manual de Orientação do Convênio ICMS 57/95, que trata do SINTEGRA, possui uma especificação para essa divergência que ocorre entre os nove e os seis caracteres. Bem, como se diz, o item específico transcrito no guia trata exatamente da situação que você descreveu. Se o número do documento fiscal tiver esse preenchimento específico, o manual indica o procedimento a seguir. Sugiro consultar o trecho citado para garantir a correta escrituração e evitar qualquer desencontro no fechamento.

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