Tivemos um cenário onde precisamos movimentar notas fiscais recebidas após a transição para um novo ambiente de gestão, e embora o sistema esteja configurado para o fluxo padrão, surgiu uma dúvida recorrente entre os envolvidos da cadeia. Recebemos alguns documentos eletrônicos e, embora o trâmite paralelo tenha sido feito, o ponto crucial é a conferência da autenticidade desses documentos antes de aceitarmos contabilmente. O chato é, viu, queremos garantir que não há nenhuma falha na cadeia de transmissão ou aceite. Diante disso, gostaria de saber se a conferência da existência, da autorização e da validade de um CT-e é um passo que se torna compulsório ou se é uma etapa opcional do processo fiscal.
Atualização:
Agradeço as contribuições de todos para aprofundarmos este tema tão sensível. Nós testamos justamente a possibilidade de avançar em operações rápidas, mas sempre mantendo o olhar no respaldo fiscal. O chato é, viu, que a agilidade operacional não pode atropelar a segurança jurídica do negócio. Gostaria de saber como conciliar a velocidade da cadeia de suprimentos com a imprescindível confirmação da autorização de uso do documento fiscal por parte da administração tributária.