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Fóruns / CT-e, MDF-e, frete e entrada automática no SAP

Qual a forma estabelecida para a entrega do CT-e ao cliente Tomador do Serviço? Esta entrega é obrigatória ou basta entregar o DACTE?

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5 Respostas

Olá pessoal, boa tarde. Sou o Alexandre, coordenador tributário, e peço desculpas caso minha dúvida seja muito básica, mas estou com um ponto que precisa ser endereçado para um fechamento importante aqui no nosso sistema. Estamos trabalhando com um cenário onde a transação envolve a venda finalizada, e a imprensa do nosso software mostra o registro gerado. Já tentamos simular o fluxo completo, mas gostaria de alinhar bem com vocês sobre a etapa seguinte. A transmissão do documento fiscal ao Tomador do Serviço é um passo que gera dúvidas sobre sua obrigatoriedade. A exceção é que a entrega formalizada é feita por nós, mas isso é o suficiente ou o comprovante de entrega subsequente é indispensável?


Atualização:

Gostaria de agradecer a todos pelos esclarecimentos. Nós simulamos o fluxo usando o registro gerado e verificamos que o envio do arquivo digital completo é um ponto de discussão. A exceção é que a simples transmissão do DACTE possa ser suficiente para o encerramento da operação. Diante disso, como podemos mensurar o risco de desencontro entre o envio do DACTE e a expectativa do Tomador quanto ao recebimento do CT-e?

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A validação da entrega do documento fiscal ao tomador de serviço exige um alinhamento prévio entre os envolvidos. Embora a legislação não imponha um formato único para essa transmissão, a mera disponibilização do manifesto de transporte pode ser aceitável se isso estiver previsto no acordo comercial entre as partes. Contudo, para mitigar quaisquer contestações futuras ou cumprir requisitos mais rigorosos, a remessa do documento eletrônico integral oferece maior segurança jurídica. Portanto, recomendo formalizar no contrato como será feita essa comunicação, definindo claramente qual documento serve como comprovação da operação para ambos os lados. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Nós avaliamos que a utilização de um comprovante de entrega, como o próprio DACTE, pode ser suficiente dependendo do que foi pré-acordado entre as partes. Se o escopo contratual já prevê uma simplificação na documentação fiscal, essa abordagem simplificada para o encerramento da operação é válida. Contudo, quando há necessidade de maior rastreabilidade ou comprovação documental mais robusta, o envio do documento eletrônico completo é o ideal. Vale registrar, tá, que a escolha do caminho depende da complexidade e do nível de aceitação da operação.

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Juliana, agradeço seu posicionamento sobre a ausência de normas rígidas para a entrega do documento ao Tomador. No nosso contexto, buscamos justamente validar se a simples transmissão do DACTE, sem o arquivo completo do CT-e, atende à exigência fiscal ou se a formalidade da entrega completa é inerente ao cumprimento da obrigação, visto que a administração tributária possui a prerrogativa de divulgar dispensas. A lição é, pois é.

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Roberto Andrade: Veja, voltando ao ponto, a situação da entrega do arquivo digital, como mencionada em um texto, é que a administração tributária de cada unidade federada divulgará a data a partir da qual o contribuinte obrigado à EFD será dispensado de entregar os arquivos estabelecidos no Convênio ICMS 57/95. Isso estabelece um contexto sobre a possibilidade de dispensa documental. Portanto, é fundamental que as partes definam um meio acordado para validar essa transação, seja pela coincidência de um fluxo escolhido ou por algum meio alternativo acordado entre vocês.

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Olá, eu sou a Juliana, e peço desculpas se minha contribuição for muito básica, estou aqui para ajudar. Não há regras definidas sobre a maneira como o transportador deve fornecer o CT-e ao cliente Tomador do Serviço, pois esta entrega pode ser definida pelas partes envolvidas. A transmissão pode acontecer mediante um acordo entre vocês, por exemplo, utilizando um intermediário. A prova é, viu, que este fluxo depende do que vocês estabelecem previamente.

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