Olá pessoal, boa tarde. Sou o Alexandre, coordenador tributário, e peço desculpas caso minha dúvida seja muito básica, mas estou com um ponto que precisa ser endereçado para um fechamento importante aqui no nosso sistema. Estamos trabalhando com um cenário onde a transação envolve a venda finalizada, e a imprensa do nosso software mostra o registro gerado. Já tentamos simular o fluxo completo, mas gostaria de alinhar bem com vocês sobre a etapa seguinte. A transmissão do documento fiscal ao Tomador do Serviço é um passo que gera dúvidas sobre sua obrigatoriedade. A exceção é que a entrega formalizada é feita por nós, mas isso é o suficiente ou o comprovante de entrega subsequente é indispensável?
Atualização:
Gostaria de agradecer a todos pelos esclarecimentos. Nós simulamos o fluxo usando o registro gerado e verificamos que o envio do arquivo digital completo é um ponto de discussão. A exceção é que a simples transmissão do DACTE possa ser suficiente para o encerramento da operação. Diante disso, como podemos mensurar o risco de desencontro entre o envio do DACTE e a expectativa do Tomador quanto ao recebimento do CT-e?