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As empresas que ainda não estão obrigadas a emitirem documentos eletrônicos poderão escriturar os Documentos Auxiliares sem a consulta dos mesmos?

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8 Respostas

Olá pessoal, como bem lembrou, migrei recentemente para esta área e estou navegando bastante no universo fiscal, vindo do setor automotivo, e estou trabalhando com o S/4HANA 1909. Nossa dúvida atual gira em torno da escrituração de documentos auxiliares. Estamos diante de situações onde a obrigação de emissão dos documentos eletrônicos ainda não é nossa, mas precisamos dar andamento no lançamento contábil. Os Documentos Auxiliares são apenas uma representação gráfica, como bem sabemos, mas isso gera uma incerteza no fechamento. Gostaria de saber se, mesmo sem o acesso ao arquivo eletrônico original, a escrituração desses documentos é viável ou se precisamos de alguma validação prévia.


Atualização:

Olá a todos, como bem lembrou Moisés, agradeço a contribuição sobre a consulta resumida. Fizemos testes tentando avançar o lançamento utilizando apenas esses dados parciais enquanto aguardamos a completa disponibilidade dos arquivos XML. No entanto, ainda persiste a dúvida sobre a suficiência desses dados para o encerramento fiscal completo. Gostaria de saber se essa representação gráfica, quando acompanhada desses dados, atende integralmente aos requisitos fiscais para o registro interno.


Atualização:

Como bem lembrou o Moisés sobre a consulta resumida, testamos registrar lançamentos usando apenas os dados identificadores do CT-e presentes no documento fiscal físico, enquanto o arquivo eletrônico final ainda não estava disponível. Gostaríamos de saber se essa utilização dos dados parciais é aceitável para fins de escrituração interna, ou se a ausência da confirmação do XML compromete totalmente a aceitabilidade fiscal do registro feito neste momento.

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Apesar de os dados resumidos, como número, datas, identificadores dos contribuintes, montante e status, serem úteis para manter o fluxo contábil ativo enquanto o arquivo digital completo não chega, é preciso cautela ao avançar o registro interno. A mera cópia da fatura física, mesmo com estes atributos, não garante que o lançamento espelhe integralmente o que o fisco exige. O lançamento contábil, por mais interno que seja, deve ser espelho fiel da operação eletrônica. Portanto, para assegurar total conformidade tributária, o ideal é aguardar a disponibilidade do arquivo digital que sustenta esses valores e informações. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Fernando Brito, ao comentar sobre a inserção de dados sem a base sólida, tocou num ponto que vivenciei na prática. Então, olha só, quando o sistema não alcança o documento eletrônico devido a um imprevisto na recepção, tentar avançar o registro com base apenas no papel comum, mesmo que possua informações cruciais, gera alertas recorrentes no fechamento. A divergência apurada posteriormente é sempre mais complexa de sanar do que se a espera pelo XML fosse mantida.

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Valéria Carvalho, ao comentar, acrescenta que, enquanto o sistema não reconhece a procedência eletrônica através do arquivo correto, a inserção de dados sem essa base sólida pode levar a divergências futuras na apuração fiscal. É fundamental que o registro coincida com o que está sendo movimentado no trânsito físico das mercadorias, como acompanha o DACTE.

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Acredito que a visão de que o lançamento contábil interno deve espelhar a realidade tributária completa antes de tudo talvez seja um pouco prematura nesse cenário de transição. Quando se trata de manter o fluxo documental em andamento, os dados disponíveis, mesmo que reduzidos, podem ser um paliativo funcional. Olhando o XML, pois é, a transição é gradual, e reconhecer a possibilidade de escriturar primeiro e acompanhar depois, dentro do que é possível, faz parte do processo empresarial moderno.

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Roberta Borges reforça que, além da necessidade de cautela, o lançamento contábil, mesmo sendo um registro interno, precisa espelhar a realidade tributária completa. A mera utilização de dados parciais aceitáveis para fins de fluxo interno não garante conformidade fiscal integral. É fundamental alinhar essa escrituração com a legislação vigente para mitigar riscos fiscais inerentes ao processo.

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Ainda que a consulta resumida apresente número, data, CNPJ das partes, valor e situação, isso não torna o lançamento completamente adequado do ponto de vista tributário. Olha, o curioso é que o lançamento contábil, mesmo sendo um registro interno, precisa espelhar fielmente a realidade fiscal que os documentos digitais carregam. Depender apenas da representação gráfica, mesmo com os dados citados, pode não ser suficiente para comprovar a operação perante o fisco.

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Os Documentos Auxiliares são mera representação gráfica dos documentos eletrônicos, e não substituem o documento digital em si. Se a emissão eletrônica ainda não é sua obrigação, a escrituração desses documentos físicos sem a checagem do XML pode gerar inconsistências no processo. Uma dica de colega, tá, que a consulta dos dados eletrônicos é fundamental para garantir a correta contabilização fiscal. O ideal é sempre buscar a informação completa do documento digital para respaldar o lançamento.

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Moisés Santana: Para quem busca avançar no fechamento sem ter o arquivo eletrônico disponível no momento, é interessante considerar a possibilidade de utilizar as informações parciais que identificam o CT-e. Isso inclui número, data de emissão, CNPJ de ambos os envolvidos, o valor e a situação. No nosso caso, viu, essa consulta resumida pode ser um ponto de partida para manter o fluxo contábil avançando enquanto aguarda-se a completa digitalização do fluxo documental.

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